Dados do setor da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) revelam que, somente no ano de 2018 até março de 2019, a Instituição realizou um total de 994 atendimentos relacionados à compra e venda de veículos. Diante disso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) faz um alerta e dá algumas dicas para quem deseja comprar ou vender veículos evitando prejuízos.
De acordo com o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon, o Código de Defesa do Consumidor estabelece inúmeras regras e princípios para serem aplicados nas relações de consumo que só podem ser usados na proteção de compras feitas em lojas específicas, revendedoras ou concessionárias de veículos. Mesmo assim, nos contratos feitos diretamente com pessoas físicas, o veículo está sujeito à garantia legal de 30 dias. Ou seja, mesmo que não exista um documento por escrito, o vendedor não pode fugir da responsabilidade oferecida pela garantia.
Para os interessados em compras de veículos, o Núcleo aponta que é de extrema importância certificar-se de alguns detalhes no Departamento Nacional de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), sobre a existência de débitos (multas ou impostos) e demais despesas sobre o veículo; se o automóvel encontra-se registrado em nome do vendedor. “Faça um contrato de compra e venda ou outro documento assinado pelas partes, podendo ser feito à mão”, orienta Gezoni, acrescentando, ainda, que este documento deve conter o valor, os dados do veículo e das partes, além da data e hora exatas da entrega do veículo ao comprador.
Outro passo importante quanto à comprovação de pagamento, exija um recibo de pagamento, contendo a data e a forma em que foi pago, o preço do veículo, e também o preenchimento da autorização de venda, reconhecendo as assinaturas do vendedor. “Faça a transferência do veículo junto ao Detran e compareça para realizar a transferência do veículo para o seu nome, submetendo o veículo a uma vistoria”, complementa o defensor público.
Venda
Para os interessados em venda de veículo, o Nudecon oferece alguns passos importantes. O primeiro é se assegurar que o comprador assinou o recibo que se encontra no verso do Certificado de Registro do Veículo perante o cartório que houve o reconhecimento de firma; tire uma cópia do recibo (frente e verso); peça autenticação no cartório de notas e entregue ao comprador. “É essencial fazer o comunicado da venda, levando a cópia do recibo ao Detran para fazer a comunicação da venda”, aponta o defensor público.
De acordo com o Nudecon, é essencial prestar atenção nos detalhes, tanto com relação à compra quanto à venda, além da existência de tributos em atraso, e também na nova Lei Estadual (nº 3.450, de 11 de abril de 2019), que estipulou que fica vedada a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor (IPVA) após a comunicação de venda devidamente protocolizada, o que evita que o vendedor seja demandado em relação aos impostos atrasados.
O coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor conclui alertando que o importante é pesquisar bastante e evitar vender/comprar um veículo por impulso. “Tomando as devidas precauções, muitos problemas podem ser evitados.”
fonte: Ascom – DPE-TO