O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) em ação penal e condenou o ex-prefeito de Araguaína Félix Valuar de Sousa Barros e outras duas pessoas pela prática de crime contra a Lei de Licitações. Os atos ilegais foram praticados nos anos de 2009 e 2012, consistindo na contratação de shows musicais para o carnaval de Araguaína com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Pelo crime, o ex-prefeito foi condenado a seis anos de detenção em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de multa.
Os dois outros condenados são os empresários beneficiados com os contratos irregulares, sendo eles Iti Ro de Aquino e Joel Lima Mota, proprietários da Aquino e Carvalho Ltda. e Arte Produção de Shows Artísticos Ltda.
Iti Ro de Aquino e Joel Lima Mota foram condenados a pena de três anos de detenção em regime inicialmente aberto, que foi substituída por penas restritivas de direito relativas à proibição do exercício de cargo, função, atividade pública e mandato eletivo e à proibição do exercício de profissão ou atividade que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público, ambas pelo período de três anos. Os empresários foram condenados também ao pagamento de multa.
Movimentação processual
Os shows carnavalescos foram contratados pela Prefeitura de Araguaína pelo valor total de R$ 347 mil. No recurso proposto pelo MPE ao TJ em outubro de 2017, o Promotor de Justiça Leonardo Olhe Blank pediu a revisão de uma sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, que havia absolvido o ex-prefeito e os empresários, justificando faltarem indícios sobre a materialidade e a autoria do delito.
O recurso do MPE alegava que os delitos encontram-se devidamente comprovados, tanto por provas documentais quanto pelo depoimento de testemunhas, inclusive no que se refere à autoria.
O Promotor de Justiça sustentava, entre outros pontos, que a inexigibilidade de licitação para contratos de natureza artística não se aplicava ao caso de Araguaína e que o critério de urgência não poderia ter sido ser utilizado para afastar a exigência de licitação, já que a festividade carnavalesca faz parte do calendário anual e poderia ter sido programada com plena antecedência.
A argumentação favorável à condenação foi reforçada perante o Tribunal de Justiça pelo Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, sendo acatada pela relatora, juíza Célia Regina Reis, e pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJ.
O acórdão com a condenação do ex-prefeito e dos empresários foi publicado no último dia 15. Ainda cabe recurso da decisão.