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“Vamos atender o piso nacional”, garante Wanderlei após decisão do STF sobre o piso da enfermagem

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o candidato a reeleição, governador Wanderlei Barbosa afirmou que atenderá o piso nacional da enfermagem no Tocantins, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o piso da categoria . “Fiquei muito surpreso com a decisão liminar que suspendeu o piso nacional dos enfermeiros. Vamos atender ao piso nacional aos nossos enfermeiros e técnicos”, disse.

Wanderlei também revelou que o Governo já estuda os benefícios insalubridade e adicional noturno aos servidores contratados.

“Sei a importância dos nossos trabalhadores da saúde, o quanto são importantes a nossa população”, finalizou o governador.

Assista ao vídeo:

 

Entenda

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

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