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Vereadora tocantinense perde mandato por ter sido condenada por furto no local de trabalho em 2016

Vereadora Suely Medrado perdeu mandato por condenação criminal — Foto: Reprodução/Divulgação

A vereadora Suely Medrado (MDB) de Monte Santo do Tocantins, perdeu seu mandato porque foi condenada por furto qualificado e não existe mais possibilidade de recurso no processo criminal. A medida foi declarada na quarta-feira, 15, durante sessão na Câmara Municipal.

A ex-vereadora diz que teve o mandato tirado sem direito de contraditório e ampla defesa por questões políticas, pois não há incompatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato. Ela afirma que vai recorrer.

“Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos”, consta em trecho da decisão.

A presidente da câmara de vereadores, Ana Lúcia Parente (PSC), afirmou que apenas cumpriu uma determinação judicial e que a declaração de perda dos direitos políticos da vereadora é automática.

“Acrescento que, o contraditório e a ampla defesa já foi devidamente concedido na esfera criminal, não podendo a Câmara de Vereadores à mingua de previsão constitucional federal, se reconhecer como competente para o processo e julgamento de manutenção de mandato de vereadora processada e julgada por crime comum”, disse.

Suely Medrado foi condenada em 2016 a quatro anos e sete meses de prisão por furtar, junto com outra operadora de caixa, cerca de R$ 40 mil do posto de combustíveis onde trabalhavam. O processo transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – ainda em 2020, no mesmo ano em que ela foi eleita.

A perda do mandato é uma consequência da condenação criminal prevista em lei. Além disso, também foi determinada pelo juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórios Cíveis de Paraíso do Tocantins, no julgamento de um mandado de segurança protocolado pelo suplente pedindo para assumir o cargo.

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