Ícone do site Gazeta do Cerrado

Votos nulos ou brancos não anulam uma eleição

Dandara Maria

Nestas eleições de 2016, serão escolhidos os prefeitos e vereadores dos municípios. Diante da proximidade do processo eleitoral, surgem várias dúvidas  dos votos “Nulos e Brancos”, muitos confundem e não sabem a distinção. Mesmo que o voto é obrigatório, o eleitor tem direito de escolher seu candidato ou não escolher candidato algum, com a opção de votar nulo e branco.

O voto em branco é quando o eleitor se dirige à cabine eleitoral e aperta o botão eletrônico (branco) e confirma. Como votou em branco, este voto não é computado durante a contagem dos votos.

O voto nulo acontece por diversos motivos, às vezes porque o eleitor errou ao digitar o número do candidato, o que acaba anulando o voto, ou simplesmente por optar por anular o seu voto, agindo propositalmente.

Tanto os votos nulos como brancos servem apenas para estatísticas na Justiça Eleitoral. Eles não somam nem subtraem na contagem dos votos válidos. Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes (9.504/2007), vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Isto significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos dos cálculos eleitorais. “

O Coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Denílson Mariano de Brito, explicou ao Portal Gazeta do Cerrado, que os eleitores devem ter cuidados com textos falsos que circulam em rede sociais. Um desses textos foi sobre a opção de anular uma eleição se por acaso o número de votos anulados forem maior na votação, a eleição poderá ser cancelada.

“Esse tipo de opinião é manifestação apolítica e apartidária, e que não tem potencial de anular uma eleição, e só será anulada eleição com compra de votos “, disse.

Segundo Mariano Brito, o processo é aperfeiçoado apenas votando, por isso, é importante votar consciente. Ele contou que existe também a opção de voto de “foto de legenda”, que é votando na proporcional, quando o eleitor se identifica mais com o partido e não com candidatos a vereadores, apenas votam na sigla do partido, logo vai para o partido, ele será computado e sendo válido para a legenda.

 

Sair da versão mobile