Nielcem Fernandes – Gazeta do Cerrado
O aplicativo WhatsApp, sem duvida é uma das ferramentas mais utilizadas para comunicação em todo o planeta. Com inúmeras funções o programa passou a ser incorporado na comunicação institucional e jurídica.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais desde 2015. O uso do aplicativo de mensagens é uma alternativa para agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, porém depende da regulamentação de cada comarca junto a Ordem dos Advogados do Brasil de cada município.
O recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a utilização da ferramenta é apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
O presidente do Sindicato dos Oficias de Justiça do Tocantins, Roberto Faustino falou à Gazeta do Cerrado sobre a implementação dessa tecnologia e de acordo com ele apenas as intimações podem ser feitos por meio do aplicativo, as citações devem ser feitas pessoalmente como parte inicial do processo e explicou “a nossa Corregedoria de Justiça ainda não regulamentou o uso do aplicativo, porém alguns juízes já fazem uso dessa ferramente. Nós defendemos o uso do aplicativo pois é uma ferramenta muito útil para todos nós, e vai dar celeridade nos processos” disse.
O Juizado Especial da Região Norte na capital, informou que as intimações são feitas por meio do aplicativo somente quando as partes concordam com tal procedimento via declaração do requerente e que esse procedimento é feito apenas para ações protocoladas via balcão, pois os advogados possuem outro mecanismo para ser contatado pelo judiciário. No momento em que o requerente opta por receber as intimações via aplicativo, é advertido a cumprir algumas obrigações para ser notificado corretamente, como no caso de mudança de numero, o novo contato deve ser informado imediatante no cartório da comarca. Outra advertência, diz respeito á validade da intimação que não necessita de confirmação de visualização da mensagem no aplicativo, sendo assim a intimação é valida a partir do momento que o juizado envia a mensagem.
Ainda de acordo com com o Juizado Especial da Região Norte, desde que o serviço foi implantado em outubro de 2016, não houve nenhum tipo de problema ou reclamação. E atualmente cerca de 30% do volume de processos que são protocolados via balcão optam pela notificação via WhatsApp.