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Zé da Baladeira” que vivia como indigente nas ruas de Miranorte ganha nome e sobrenome

Atualmente abrigado na Comunidade Transcultural Rhema, no Setor Taquari, em Palmas, “Zé da Baladeira” até bem pouco tempo vivia como indigente nas ruas de Miranorte, sem nome, sem idade certa, alimentado e cuidado pelos moradores do Setor Vila Jaó, que lhe deram o apelido acima por ele passar os dias nas calçadas da escola e do supermercado confeccionando estilingue, artefato também conhecido como baladeira.

No abrigo em Palmas, nesta terça-feira, 18 de agosto de 2020, seu Zé ganhou um título, o de cidadão, passou a se chamar oficialmente José da Baladeira, ter 60 anos (estimados com base no exame técnico pericial de odontologia), e, principalmente, ser miranortense de fato e de direito.

O martelo responsável por essa reviravolta na vida do idoso, que viveu por sete anos no município, foi batido pela juíza Odete Batista Dias Almeida, determinando ao Cartório do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Miranorte que formalize seu registro de nascimento extemporâneo, solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE), na condição de substituto processual em razão de sua situação de vulnerabilidade.

“O assento do nascimento deve ser lavrado fazendo constar o nome José da Baladeira, como indicado pelo Ministério Público, levando em conta o fato de que aquele é assim chamado por todos e por ele próprio, a idade estimada de 60 anos e o sexo masculino”, frisou em sua decisão a magistrada, atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Direito primordial

Ao citar o Artigo 16 do Código Civil e os artigos 50 a 66 da Lei de Registros Públicos, a juíza Odete Batista Dias Almeida ressaltou que “sabido é que o direito ao nome (prenome e sobrenome) e ao registro público do nascimento constituem direitos fundamentais para a vida civil do ser humano e para o pleno exercício da sua cidadania”.

Ainda na sua fundamentação, a magistrada destacou que as únicas informações de identificação que existem é o nome Zé da Baladeira”, a idade entre 55 a 60 anos e o sexo masculino. “O que não deve impedir o assento de nascimento requerido, porquanto esse constitui direito primordial pelo qual a pessoa adquire a existência formal e o pleno exercício da cidadania, com o acesso às políticas públicas criadas para a garantia dos seus direitos”, arrematou.

Constam nos autos que os moradores do Setor Vila Jaó alimentaram e cuidaram do agora José da Baladeira durante os sete anos em que ele morou na cidade, até que ele ficou doente e precisou de atendimento médico, que foi apenas paliativo, visto não ser foi possível encaminhá-lo para tratamento de saúde especializado ante a ausência de documentos pessoais.

Cinco anos de idade

Foram os moradores do bairro que também comunicaram o estado de indigência do idoso ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Miranorte, que por sua vez levou o caso ao Ministério Público. Eles informaram ainda que o idoso teria comportamento bastante tranquilo, amigável e respeitador, não fazendo uso de bebidas alcoólicas ou outras drogas.

Ainda segundo os autos, José Baladeira é portador de transtorno mental com dificuldade de relacionamento, de reconhecimento das coisas do dia a dia e de higiene pessoal.

Questionado pelos profissionais do Creas sobre sua idade, nome completo, familiares e história de vida, José da Baladeira não conseguiu passar nenhuma informação, limitando-se a responder apenas que teria cinco anos de idade.

Confira íntegra da decisão aqui.

Fonte: Ascom TJ-TO
Foto: Divulgação

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