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Agência alerta consumidores sobre compras on-line durante a Black Friday

O consumidor tocantinenses pode realizar Reclamações no portal do Procon-TO. – Foto - Tamires Rodrigues

O consumidor tocantinenses pode realizar Reclamações no portal do Procon-TO – Foto – Tamires Rodrigues

O crescimento das compras on-line nos oito primeiros meses de meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado foi de 56,8%, segundo dados da pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. E durante a Black Friday, que acontece na sexta-feira (27), o consumidor precisa estar atento à segurança dos sites e aos seus direitos.

 “É importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras, ao entrar no site, confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado”, afirmou o gerente de Segurança da Agência de Tecnologia da Informação, Marcos Carneiro.

Confira aqui as dicas que a Gazeta do Cerrado preparou para você, junto com a especialista em Direito Empresarial, a Advogada Jacqueline Paiva:

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E-commerce, ou comércio eletrônico, refere-se às vendas pela internet, mais especificamente, as que são realizadas por uma única empresa, seja um fabricante ou revendedor, por meio da plataforma virtual própria.

Ao comprar em sites desconhecidos, é importante pesquisar o que outros consumidores relataram sobre a empresa nas redes sociais e em sites como o Consumidor.gov (consumidor.gov.br), Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/) e Procon São Paulo (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php), como também ler os comentários de outros consumidores na plataforma da loja.

Após a compra é necessário guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item, lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar as comunicações com a loja e, se necessário, prestar queixas ao Procon-TO. (https://www.reclamacoes.procon.to.gov.br/)

Direito de arrependimento

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que efetuou a compra de algum produto ou contratou algum serviço que depende da entrega ou da realização em data futura de um serviço, tem até sete dias a contar da data do recebimento ou da entrega do produto ou serviço para se arrepender.

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação no Procon-TO. O consumidor que verificar alguma irregularidade deve denunciar. Para denunciar ou fazer uma reclamação, prefira os canais de atendimento online.

Fonte – Ascom ATI – TO

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