Estudantes portadores de deficiências terão prioridade no ato da matrícula em escola pública estadual mais próxima de suas residências. É o que garante a Lei, de autoria do Deputado Jorge Frederico (MDB).
O projeto prevê que as escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados, além da comodidade da locomoção.
Para Jorge Frederico, a Lei vem garantir o acesso constitucional à educação. “Estamos garantindo aos alunos portadores de alguma deficiência o Direito de estudarem na instituição mais próxima de sua casa, visamos diminuir as tantas dificuldades enfrentadas por essa parcela da população. Não pretendemos favorecer um grupo específico de pessoas, e sim garantir a todos o acesso pleno à educação”, afirmou o parlamentar.
São considerados portadores de deficiência as pessoas definidas no art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015. A unidade escolar poderá solicitar atestado médico para fins de comprovação da deficiência alegada no ato da matrícula e apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência e de residência deverá ser feita pessoalmente pelo aluno ou por meio de seu representante legal, no ato da matrícula.
O projeto de Lei foi apresentado em fevereiro deste ano, e nesta terça-feira, 08, foi aprovado na Assembleia Legislativa. O texto, agora, segue para sanção do governador.