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Como fica a visitação de pais separados em tempo de pandemia?

A convivência entre pais e filhos, em casos de separação do casal, o recomendado é que seja uma guarda compartilhada, onde ambos os guardiões estarão responsáveis pela criança (s)/adolescente (s). Contudo, mesmo com a guarda compartilhada, é necessário fixar uma residência, até mesmo para fins de documentação, onde a criança/adolescente passe mais tempo e seja o local adequado ao melhor interesse dela. Mas, e as visitas neste tempo de pandemia? O que muda? A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) chama a atenção para algumas situações.

O primeiro ponto que o defensor público da área de Família e diretor da Regional Palmas da Defensoria, Leonardo Coelho, chama a atenção é para o regime de visitação que tem como princípio norteador o fato de que qualquer decisão tem que ser o melhor para a criança, resguardando as relações de afetividade entre os filhos e os genitores. “Em qualquer circunstância, seja em situação de normalidade, seja nesse momento de pandemia, os pais devem avaliar, preferencialmente de comum acordo, qual é a melhor circunstância em que deve se dar essa visita, sempre tendo como referência o melhor interesse da criança e não necessariamente dos pais”, destaca.

Segundo Leonardo Coelho, os pais devem avaliar, e preferencialmente de comum acordo, qual é a melhor circunstância em que deve se dar essa guarda, essa visita. “Se um pai ou uma mãe detém a guarda do filho e outro genitor tem o direito de visitas, de companhia, ou até mesmo a guarda compartilhada, mas se naquele ambiente, temporariamente, alguém está em regime de isolamento porque foi contaminado pelo coronavírus, é possível se falar na suspensão das visitas temporariamente. Avaliando caso a caso e com cautela, porque mesmo nesse tempo de pandemia e isolamento social os tribunais já decidiram que isso não pode servir de pretexto para promover o distanciamento afetivo entre os genitores e a criança”, esclareceu o defensor público.

Condição Jurídica

Outro ponto que deve ser levado em consideração é condição jurídica. Segundo o defensor público da DPE em Araguatins Gidelvan Sousa Silva, se houver uma decisão judicial, a parte pode pleitear o cumprimento das visitas definidas; não tendo um acordo anterior, pode entrar com um pedido de regulamentação de visita, em que o juiz vai estabelecer como vai funcionar.

“A ferramenta essencial é o bom-senso e observar se aquela situação não vai trazer um risco à criança e também aos que vivem com a criança. Hoje, om os recursos tecnológicos que a gente tem, não há impedimento dessa convivência. Existem meios que os pais conseguem manter o diálogo, sem manter o contato físico, e mesmo que haja o contato devem ser respeitadas todas essas normas recomendadas para evitar a propagação do vírus”, recomendou o defensor Gildevan.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) em Araguaína, defensora pública Aline Mendes, reforça que além do direito dos pais, a visita é principalmente direito das crianças e dos adolescentes, sendo fundamental para o seu desenvolvimento integral. “As crianças estão sensivelmente afetadas nesse período de pandemia com a suspensão das aulas presenciais, com alteração de toda a sua rotina para aqueles que estão de fato respeitando o isolamento, com a diminuição inclusive do contato com familiares e amigos”, comentou.

A defensora pública recomendou que a rotina de visitas e convivência seja cumprida com a observância de não colocar a criança a riscos de contágio. “Em casos extremos, como a situação de trabalho de um dos pais em ambiente de linha de frente ao enfrentamento da covid, por exemplo, pode-se pensar em alternativas temporárias de contato a distância, para proteção da criança e daqueles que com ela estão convivendo nesses casos”, disse Aline Mendes ao sugerir, por exemplo, o uso de chamada telefônica por vídeo ou até mesmo, se fisicamente, respeitando uma distância mínima, com o devido uso de máscaras e demais normas de higiene.

As informações são da Defensoria Pública do Tocantins

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