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Consumidores são orientados sobre produtos típicos juninos pré-embalados

Fiscalização da AEM-TO – Foto – Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Junho é o mês das tradicionais Festas Juninas, celebrações que ocorrem em escolas, empresas e residências, entre amigos, colegas e familiares. É a época que cresce a procura nos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas de produtos temáticos típicos como rapadura, pé de moleque, creme de amendoim, amendoim, paçoquinha, paçoquinha diet, milho para pipoca, canjica, torrone com amendoim, farinha de milho flocada, pé de moça, leite condensado, canjica amarela munguzá, leite de coco, canela moída, coco ralado, coco em flocos desidratado, maçã e fubá, itens presentes nos carrinhos de supermercado para a celebração. A maioria desses produtos são mercadorias pré-medidas, ou seja, foram embaladas sem a presença do consumidor.

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) tem, também em seu escopo de trabalho, ações educativas de orientação à população, com dicas importantes para compras seguras.

A presidente da pasta, Grazielly, orienta que é fundamental que o consumidor, ao ir às compras, tenha e mantenha o hábito de ler os rótulos e embalagens dos produtos nos estabelecimentos comerciais. “Nos comércios, a grande parte dos produtos típicos juninos já são pré-embalados e é necessário observar se as etiquetas nas mercadorias contêm o preço do quilo e o valor da pesagem, já descontado o peso da embalagem”, destaca a gestora. E, além disso, para maior segurança na hora das compras, “a Agência de Metrologia recomenda que é fundamental que o consumidor esteja atento e que priorize as compras em estabelecimentos formais e com a emissão da nota fiscal, que é uma garantia para o caso de eventuais trocas”, informa a presidente do órgão.

Antes de ir às compras dos produtos para a sua festa junina, fique atento às dicas importantes:

A indicação quantitativa dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo;  Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes; A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto, e, sendo assim, não deve estar incluída no peso drenado do produto; O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto; Brindes devem ser oferecidos de acordo com a Portaria Inmetro nº 180/1998. Quando os brindes se referirem a uma quantidade de produto comercializada, devem estar declaradas na embalagem tanto a quantidade do produto quanto a parcela relativa ao brinde, de forma clara. Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido. Produtos glaciados – aqueles nos quais é aplicada uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção contra oxidação e rancificação – devem ter declarado na embalagem o peso líquido, descontando a camada de glacial.

Fonte – Ascom AEM-TO

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