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Empresa pode proibir namoro entre funcionários? Veja decisões da Justiça

A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.

Esse entendimento veio sendo consolidado ao longo dos anos por todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nos EUA, o McDonald’s demitiu o presidente executivo, Steve Easterbrook, de 52 anos, após o Conselho de Administração da companhia entender que o executivo “violou a política” da rede de fast-food ao manter uma relação amorosa com uma funcionária.

Em uma de suas decisões, o TST condenou uma empresa a indenizar um empregado dispensado por justa causa por namorar uma colega. De acordo com a ação trabalhista, a empresa demitiu o trabalhador por ele ter descumprido a orientação que não permitia o envolvimento, mesmo fora das dependências profissionais. Em primeira instância, o juiz considerou o código de ética da empresa inconstitucional. A decisão foi mantida pela corte superior trabalhista.

Em outra decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho alegando que empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Para o tribunal, o ato foi discriminatório e baseado em uma suposta norma interna da empresa que proibia relações amorosas entre os colegas.

Os relacionamentos entre funcionários da mesma empresa têm se tornado cada vez mais comuns pela quantidade de tempo que as pessoas passam juntas no local de trabalho.

Lei não aborda o assunto

Não há lei que trate do assunto. Mas a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões.

Já o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode ser disciplinado por regras internas e requer a análise de caso a caso para avaliar se houve ou não excessos passíveis de punição.

Por isso, decisões da Justiça recomendam que os funcionários devem se atentar ao comportamento dentro da empresa, evitando beijos, abraços, relações sexuais ou brigas, considerados condutas impróprias que podem levar à demissão por justa causa, e não podem negligenciar o trabalho em prol do romance no horário de serviço. Ou seja, a discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são a chave para evitar problemas no emprego.

Veja o entendimento da Justiça em suas decisões:

‘Justiça não tolera mais a proibição’

De acordo com o advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho, a Justiça do Trabalho não defende a tese de empresas de proibir o relacionamento entre os funcionários ou mantê-los em departamentos separados.

“A Justiça não tem mais tolerância com a prática de proibir que pessoas da mesma empresa ou do mesmo departamento se relacionem. Isso é proibido, é discriminação”, diz.

Segundo ele, a questão do relacionamento amoroso não pode ser colocada no código de ética da empresa.

No entanto, a perda da produtividade deve ser avaliada internamente antes de qualquer decisão. Guaracho explica que há uma série de fatores que podem levar ao comprometimento do desempenho. E uma mudança de departamento ou uma demissão não podem ser justificadas com base no relacionamento, porque aí fica caracterizado o preconceito.

“Se a pessoa está se relacionando com alguém do departamento e acabou perdendo produtividade, a empresa pode justificar com números essa perda e mudá-la de setor ou mandá-la embora, mas não por causa do relacionamento, mas porque a produtividade dela foi perdida nesse meio tempo. Não pode vincular isso ao relacionamento, tem que ser algo mais objetivo”, explica.

fonte: G1 Globo


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