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Empresas têm 72 horas para justificar sobrepreço em produtos fornecidos ao Estado no combate a pandemia

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no instaurou procedimento para apurar a elevação dos preços de produtos utilizados no combate à covid-19 pelas Empresas Fix HospitalarEireli e WJ Distribuidora Produtos Médicos Eireli. A notícia foi apresentada pela Secretaria de estado da Saúde do Tocantins (SES/TO), que constatou o sobrepreço ao comparar os preços ofertados pelas empresas nos Contratos Administrativos n.° 36/2020 e n.° 37/2020 e os valores pagos pelo estado aos mesmos itens em período anterior à pandemia.

Segundo a PRDC, a prática de elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços é considerada abusiva pelo art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o fornecedor às penalidades administrativas a serem aplicadas pelo Procon e outros órgãos administrativos de devesa do consumidor. Ainda, destacou que o aumento arbitrário dos lucros pode configurar infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, III, da Lei n.° 12.529/2011.

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Como diligência inicial, foi solicitado às Empresas Fix Hospitalar EIRELI e WJ Distribuidora Produtos Médicos Eireli que se manifestem, no prazo de 72h, sobre o possível aumento injustificado de preços ofertados ao governo do Tocantins, informando os preços de aquisição dos itens, seus respectivos fornecedores, apresentando as notas fiscais e outros comprovantes que tiverem.

Além disso, cópia das informações foi enviada a um dos Ofícios do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Tocantins, para apuração de possíveis irregularidades nas dispensas de licitação e outras questões relativas à compra pública, com verba federal, de itens para a prevenção e o combate à covid-19 no estado.

Veja aqui a íntegra do despacho.

fonte: MPF

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