- Escutar e considerar as vozes de crianças e adolescentes como prevenção de violências;
- Observar os sinais que a criança expressa verbal e fisicamente;
- Assumir a responsabilidade compartilhada de todos os integrantes da família, da sociedade e do poder público no cuidado, proteção e efetivação de todos os direitos das crianças, como direito à vida e inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral;
- Denunciar casos de violência aos órgãos da Rede de Proteção;
- Refletir sobre como a violência está incorporada no dia a dia da sociedade e sobre como essas situações estão relacionadas, como o machismo e a violência doméstica
O canal foi instituído em 2020 e recebe qualquer denúncia de violência contra crianças e adolescentes, como violência física, sexual, psicológica, trabalho infantil, negligência, tortura e maus-tratos, desaparecimento, falta de assistência à saúde durante a Covid – 19, bem como outras formas de violações de direitos.
Covid – 19
Casos em que os direitos não estão sendo garantidos, como proteção à saúde (ex.: atendimento prioritário, vagas de internação), educação (ex: penalização do aluno por não entregar as tarefas por falta de acesso a ferramentas tecnológicas) e alimentação.
E mesmo violência institucional (ex.: o adolescente procura um serviço como Conselho Tutelar, Creas, Cras, mas estão fechados ou não há informação para contato).
Antes de denunciar, é importante que a pessoa reúna o máximo de informações possível, assim auxiliará o órgão competente na averiguação e proteção da criança ou do adolescente. São informações como:
- Cidade e endereço da criança.
- Algum telefone para contato.
- Ponto de referência para se chegar até o endereço onde a violência está acontecendo.
- Nome do possível agressor e/ou agente violador.
- Um pequeno resumo do que está acontecendo.
O contato será atendido imediatamente, ou no horário de expediente da organização (segunda a sexta-feira, das 8h às 12h). Mediante o conteúdo da denúncia, o Cedeca avaliará para qual órgão ela será encaminhada, após isso será monitorada.
As denúncias também podem ser feitas diretamente no Conselho Tutelar da sua cidade, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou nas delegacias comuns, no Ministério Público ou no Disque 100.
O que diz a lei
No art. 4º da Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) é determinado que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, devem assegurar com prioridade e efetivação de todos os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, tanto para as crianças, quanto para os adolescentes.
Então, qualquer ameaça ou violação a esses direitos é passível de denúncia para que a criança ou o adolescente seja protegido e tenha seus direitos garantidos.