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Gestores de municípios terão que colocar despesas com pandemia nos Portais da Transparência

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem adotado várias medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus tanto no sentido de evitar a propagação e disseminação da doença, quanto no acompanhamento e fiscalização dos recursos para o seu combate. Diante da situação, a Corte orienta os gestores a ampliarem a transparência de suas ações, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, uma vez que a realização de despesa baseada em decreto de calamidade pública pode dar oportunidade para possíveis irregularidades.

Os gestores terão que criar uma aba específica nos Portais da Transparência contendo informações detalhadas sobre contratos e aquisições efetuadas com a finalidade de atender às demandas de enfrentamento ao novo Coronavírus, apresentando valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia.

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Ainda que tais informações já estejam sendo alimentadas nos canais de transparência, a ideia de criar um campo específico é justamente para facilitar o acesso aos dados por parte da população, órgãos de controle e imprensa.

A medida, além de reforçar a importância da transparência para o fortalecimento do controle social, seguindo o que estabelece a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, também permite a análise, em tempo real por parte do TCE/TO, dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, evitando possíveis excessos que porventura ocorram quando do manejo dos recursos públicos.

Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor.

Resolução

As orientações foram alinhadas de forma estratégica para todo o sistema tribunais de contas do país após uma reunião entre o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC,) com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que resultou na Resolução Conjunta nº 1, de 27 de março de 2020.

fonte: TCE TO

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