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Lei alterada: Consumidor não terá mais direito de arrependimento de compras delivery

Entregador delivery - Foto: Nielcem Fernandes

Nova regra foi publicada no DOU e serve para modalidade delivery para medicamentos e alimentos perecíveis de consumo imediato

O Procon Municipal de Palmas alerta os consumidores para a alteração que foi feita na lei nº 14.010/2020, que suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o consumidor pode desistir do produto adquirido, no prazo de sete dias a contar da sua compra ou no ato de recebimento do mesmo. 

Segundo a redação da nova lei que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de junho está suspenso por tempo determinado o direito de arrependimento das compras na modalidade delivery para medicamentos e alimentos perecíveis de consumo imediato.

Para a superintendente do Procon Municipal de Palmas, Valéria Morais, a recomendação é que os consumidores tenham bastante atenção ao realizarem a compra, pois somente poderão reaver o valor pago, caso o produto esteja impróprio para o consumo.

“Se o consumidor comprar algum alimento e observar que o prazo de validade do mesmo está fora do estabelecido ou ainda comprar hortaliças e legumes que não estejam mais próprias para o consumo, ele tem o direito de solicitar o cancelamento da compra sem arcar com ônus da compra”, explica.

A superintendente enfatiza que a lei é transitória e o prazo de vigência dela, conforme o Decreto que foi publicado no Diário Oficial da União, é até o dia 30 de outubro de 2020.

Caso os consumidores tenham dúvidas sobre o assunto podem saná-las por meio do telefone do Procon Municipal de Palmas: 3212-7771.

Fonte: Secom Palmas
Foto: Nielcem Fernandes

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