Ícone do site Gazeta do Cerrado

Mais de 93 mil famílias no TO têm direito a desconto na conta de luz, mas ainda não usufruíram do benefício

Foto -Energisa/Divulgação

No Tocantins, cerca de 93.013 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz, mas ainda não desfrutam do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Por isso, a concessionária alerta para a importância de manter o CadÚnico – adastro Único para Programas Sociais atualizado junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de seu município. Após a atualização dos NIS (Número de Inscrição Social), junto ao CRAS, basta entrar em contato com a Energisa través de um dos canais de atendimento.

Em 2022, mais de 40 mil famílias tocantinenses foram incluídas no programa do governo federal, que possibilita abatimento de até 65% conta de luz e até de 100% para indígenas e quilombolas. Ao todo, o Tocantins tem 162.314 cadastros ativos, o que representa, aproximadamente, 25% dos 649 mil consumidores do estado.

O Tarifa Social beneficia famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor elétrico.

“Os clientes que se enquadram nos requisitos do programa, mas ainda não recebem o desconto, precisam procurar o CRAS do município para atualizar o cadastro. Esse passo é primordial para a inclusão do cliente no Tarifa Social”, explica a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andrea Albernaz.

Para aquelas famílias que já estão com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico, mas ainda não recebem o desconto na fatura, podem conferir na própria conta de luz se podem receber o benefício. “Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: ‘Residencial/Baixa Renda’”, enfatiza a coordenadora.

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quanto menor o consumo, maior o desconto. Sendo assim, para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto. Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.

Fonte – Ascom Energisa – TO

Sair da versão mobile