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MPF orienta que municípios não neguem atendimento a indígenas e cobra medidas

Indígenas venezuelanos - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PA) para acompanhar a atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/TO) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI/TO) no combate e prevenção à pandemia COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, nas comunidades indígenas no Estado do Tocantins.

O MPF oficiou as instituições públicas requisitando informações quanto às ações que têm sido adotadas no âmbito de suas atribuições no sentido da proteção às comunidades indígenas.

Recomendação

O MPF/TO recomendou ainda aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas Tocantins e Araguaia para que elaborem e executem o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, contemplando a aquisição imediata de testes para o diagnóstico da doença, assim como a necessidade de controle sanitário de entrada nas aldeias, de indígenas e profissionais da saúde, sem prejuízo da compra e distribuição dos referidos itens pela SESAI e Ministério da Saúde.

Recomendou também a aquisição imediata de kits de oxigênio, a aquisição imediata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, inclusive aos agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento e aos das Casas de Saúde Indígena e Polos-Base. Além do contrato imediato de transporte terrestre, aéreo e fluvial, que garantam cobertura a todas as aldeias, para viabilizar remoções de emergência.

A recomendação orienta também a garantia da presença de Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena em todas as aldeias atendidas pelo Distrito e a adequação do espaço físico das Casas de Saúde Indígena e outras unidades de apoio, para garantir o isolamento dos casos suspeitos ou confirmados e evitar o contágio.

E relembra a importância da articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais do Estado e dos municípios. Além da organização e monitoramento, junto aos indígenas, de espaços para garantir o isolamento social dos indígenas nas próprias aldeias, para os casos de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, nas hipóteses em que não haja necessidade de internação.

A recomendação adverte ainda, para a necessidade da adoção de todas as medidas de precauções para que as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, ao adentrarem nas aldeias, evitem a transmissão aos indígenas, como quarentena, desinfecção e uso de Equipamento de Proteção Individual.

O MPF recomendou também aos Municípios de Tocantínia/TO, Miracema do Tocantins/TO, Itacajá/TO, Formoso do Araguaia/TO, Lagoa da Confusão/TO, Pium/TO, São Félix do Araguaia – MT, Luciara – MT, Santa Terezinha – MT que não neguem atendimento aos indígenas que demandarem atendimento de atenção básica ou média e alta complexidade, em razão de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, e que adquiram e disponibilizem EPI e outros recursos materiais e humanos necessários ao atendimento intensivo e emergencial para atender os povos indígenas, considerando os riscos de contágio em curto prazo entre estes grupos.

A recomendação fixou o prazo excepcional de cinco dias corridos para o cumprimento da presente Recomendação, e que seja informado ao MPF seu cumprimento.

Portaria na íntegra.
Recomendação na íntegra.

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