Ícone do site Gazeta do Cerrado

NOSSO DIREITO: Entenda a Lei que permite a convalidação dos títulos paroquiais no Tocantins

Foto Ilustrativa – Divulgação

O QUE SERIA A CONVALIDAÇÃO?

A convalidação seria realizar a validação de um ato passível de ser regularizado, no caso, de um registro irregular de um imóvel, que não teve origem do Poder Público.

MAS PORQUE TEM QUE ORIGINAR DO PODER PÚBLICO?

Publicidade

Porque a Constituição Federal determina que as terras têm seu primeiro dono a União, o Estado ou o Município. Ou seja, um imóvel, urbano ou rural, tem sempre a origem do seu registro no Poder Público. O primeiro dono, na forma popular de dizer, será sempre um Ente Público, e esses registros irregulares não tem essa origem do Poder Público.

TÍTULO PAROQUIAIS E REGISTROS IRREGULARES:

Os registros de imóveis sem origem do Poder Público aconteceu em todo o Brasil, por vários fatores, inclusive de atestados de posse expedidos pelos Párocos, ou seja, um Padre titular da Paróquia, que em certa época na nossa história, geria a questão fundiária no Brasil, por isso se apelidou de “títulos paroquiais”, e que passou a dar o nome à todas essas situações de registros de imóveis irregulares, no caso, agora, que podem ser convalidados aqui no Tocantins.

MAS ESSA CONVALIDAÇÃO SÓ VALE PARA OS REGISTROS IRREGULARES DE IMÓVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS?

Bom, pelos menos até aonde eu sei, sim. Isso porque depois que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinou o cancelamento dos registros e matrículas que não tenham origem em um título público, o Governo do Estado do Tocantins, alinhado com a Corregedoria do Tribunal de Justiça, expediu uma Lei, que, ao invés de cancelar os registros e matrículas irregulares, permitiu apenas a sua convalidação, ou seja, a validação do que já existia no registro ou matrícula do imóvel no Cartório, e desde que respeitado um procedimento, devidamente acompanhado por um advogado.

PRAZO TERMINA ESTE ANO:

Se você tem um imóvel rural nesta situação, continue acompanhando que irei falar muito sobre isso de agora em diante, sabe porquê? Porque o prazo para a convalidação desses registros irregulares de imóveis no Tocantins é só até o fim do ano, agora de 2022, e você precisa seguir o seu direito de buscar a regularização.

SEGUE AÍ:

Aproveita então e já se inscreva no canal SEGUE SEU DIREITO pelo YouTube, e ative o sininho para as notificações, e deixe sempre a sua curtida. Siga também nas redes
sociais: @segueseudireito. Estamos ainda no rádio, para todo o Tocantins. Conto com a sua audiência.

Artigo por Geraldo Freitas
Advogado em Palmas/Tocantins, e Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.
Dúvidas ou comentários pelo e-mail: segueseudireito@gmail.com ou pelo whatsapp: (63)9 8406-1909

Sair da versão mobile