Praia do Funil em Miracema do Tocantins – Divulgação
Foi publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta quinta-feira, 17, a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) para que os prefeitos dos municípios não realizem quaisquer despesas, repasses ou gastos que sejam relativos à realização de shows, festas populares e temporadas de praias. A Recomendação nº 13/2021 se refere também à realização de festas juninas, ou arraiais, quermesses e eventos relacionados à essa época do ano, no exercício de 2021 e vale a partir da publicação.
O objetivo é coibir possíveis aglomerações e evitar que ocorra contágio pelo novo coronavírus, causa da pandemia enfrentada atualmente.
No documento, o MPC faz um alerta aos gestores sobre a importância da Recomendação. “A omissão na adoção destas medidas resultará no manejo de providências legais pertinentes ao caso, dentre as quais, representação criminal e representação por improbidade administrativa, sem prejuízo da rejeição de contas e aplicação de multas após o devido contraditório e a ampla defesa”.
O procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, ressaltou que reconhece como cultura local a temporada de praia nos rios do Tocantins, mas esclarece que “o momento requer cautela quanto à realização de atividades coletivas, mesmo que sejam estas realizadas em ambiente ao ar livre”.
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Fonte – Ascom TCE