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Precisa regularizar um imóvel rural que já está no nome do proprietário? Veja aqui

Estamos falando da regularização de imóvel rural no Tocantins. Tem gente achando que por constar seu nomeregistrado na matrícula do imóvel lá no Cartório, não precisa regularizar. É o seu caso? Então atenção aqui, porque você pode estar enganado.

MESMO EM NOME DO PROPRIETÁRIO O IMÓVEL RURAL PRECISA SER REGULARIZADO?

Depende. Pode estar no seu nome, tenha feito o georreferenciamento, e ainda cadastrado no INCRA, e por tudo isso acredita que não precisa fazer a regularização fundiária.

Porém, vários imóveis rurais no Tocantins não têm origem do Poder Público.

É aí que está a irregularidade.

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Já conferiu a certidão de matrícula do seu imóvel rural?Ele pode ter originado de um inventário, por exemplo.

Tive uma consulta esses dias onde o cliente mostrou a certidão de matrícula do seu imóvel rural, e realmente já estava em nome dele, porém, quando encontramos a origem, constava lá que foi do espólio de uma pessoa, através do formal de partilha por sentença judicial.

Aí surge outro questionamento:
Mesmo tendo originado de uma sentença do juiz, ainda sim preciso regularizar meu imóvel rural?

Sim. A regra é clara: se não tem origem do Poder Público, tem que regularizar, e a determinação veio do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. O prazo termina este ano, aqui no Tocantins.

E se não regularizar neste ano?
Todas os registros e matrículas de imóveis rurais nesta situação, que não forem regularizados este ano, serão cancelados e depois terão que seguir o rito normalde titulação, que pode demorar anos para sair.

Se você está nesta situação, saiba seu direito de buscar a regularização do seu imóvel rural.Tem alguma dúvida? envia um e-mail para Canal: segueseudireito@gmail.com ou chamar no whatsapp: (63)9 84061909

Você também pode acessar o canal do YouTube Segue seu Direito, e seguir nas redes sociais, @segueseudireito

GERALDO FREITAS

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.

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