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Processo de registro automático permite abertura de empresas em poucos minutos

A abertura de pequenos negócios no estado ganhou mais um incentivo. A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) implantou um sistema de registro automático que proporciona a abertura instantânea de empresas. A novidade vale para o contribuinte que optar pelo contrato padrão presencial ou pelo site do órgão, como é o caso do Microempreendedor Individual (MEI), empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada.

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O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019 e normatizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). A partir do momento em que o processo de abertura de empresa é protocolado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é emitido na hora. A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado os documentos obrigatórios

Moisés Gomes, superintendente do Sebrae Tocantins destacou que esse processo é fundamental para a melhoria do ambiente de negócios. “O registro automático atua diretamente na consolidação das normas estaduais que contribuirão efetivamente para crescimento da economia tocantinense, além de ser um dos marcos legais de incentivo à desburocratização e fomento aos pequenos negócios”, destacou.

A diretora técnica do Sebrae Tocantins, Eliana Castro Mais realçou que o novo sistema dará mais agilidade na abertura depequenos negócios promovendo desenvolvimento. “Menos burocracia significa maior valorização para os donos de negócios, com a geração de renda e elevação do nível da competitividade estadual”, afirmou.

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Análise De acordo com a Jucetins, uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema não será cobrado uma nova taxa do interessado. Porém, se o erro persistir o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas. (Assessoria de imprensa Sebrae)

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fonte: Jucetins

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