Foto – Lia Mara
Com a aproximação do Dia dos Pais, data que tradicionalmente aquece o comércio da Capital, o Procon Municipal realizou uma pesquisa de preços com os principais artigos para presentes para esta época do ano. Além das informações de preços e variações, o objetivo da pesquisa é orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres antes, durante e após a compra.
A equipe de Fiscalização do Procon percorreu, entre os dias 03 e 05 de agosto, nove estabelecimentos em diversas regiões da Capital. Os itens pesquisados foram acessórios para pescaria, que apresentaram variação de preço de 210%, e smartphones, com variação de 105% entre as diversas marcas. O menor preço encontrado de um aparelho de celular em Palmas foi de R$ 649,00 e o maior de R$ 6.269,00.
De acordo com a superintende do Procon, Aline Dias, o consumidor deve ficar atento tanto na compra em loja física quanto on-line.
“A nossa orientação é sempre pesquisar antes de efetuar a compra e observar se o produto tem a garantia legal. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de dois anos para o consumidor reclamar no Procon sobre prejuízos advindos com a compra de um produto, caso o fornecedor não obedeça a legislação, que é de 30 dias para troca ou reembolso de produtos e serviços não-duráveis, como calçados, roupas e brinquedos, e 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, veículos, máquinas e equipamentos eletrônicos”, destacou.
Confira abaixo algumas recomendações do Procon:
– Ao comprar um produto, é fundamental observar se o estabelecimento permite que o produto seja trocado e quais as condições para realizar a troca;
– Caso seja um vale-presente, é importante definir com a loja de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o presente e a efetiva aquisição do produto pelo consumidor;
– Se a escolha do presente for perfume, o consumidor deve verificar se a embalagem contém as informações, em português, sobre instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume e quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante ou importador;
– Já se o presente for eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do produto e a demonstração de funcionamento. O equipamento precisa vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;
– Para compras on-line o consumidor tem um prazo de até 7 (sete) dias para se arrepender da compra. Esta regra vale apenas para as compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou internet;
– Outra dica para as compras on-line é ficar atento à segurança do site. É importante verificar o símbolo de um cadeado no canto direito superior da janela do navegador, pois assim pode-se confiar que os dados do cartão de crédito não serão divulgados;
– Ao realizar compras on-line o consumidor deve salvar ou imprimir cada etapa da compra realizada, pois em caso de problema, o passo a passo da compra servirá de prova para abrir uma reclamação;
Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, o Procon Municipal de Palmas disponibiliza os canais de atendimentos para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores. Os e-mails disponíveis para atendimento são (atendimentoprocon@palmas.to.
Fonte – Secom Palmas