Foto – Divulgação
Todos os dias as caixas de e-mails e as contas das redes sociais dos consumidores são abarrotadas de propagandas dos mais variados produtos e serviços. Até aqui tudo certo se esse método de divulgação não ocorresse ao arrepio do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No intuito de amparar o consumidor e orientar fornecedor para que regularize tal infração, o Governo do Tocantins sancionou a Lei n° 3.652, de 24 de janeiros de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do preço dos produtos, serviços, imóveis e veículos nas propagandas veiculadas nos meios de comunicação em geral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor o acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Nesse sentido, a Lei Estadual n° 3.652 certifica que os anúncios, online, também deverão apresentar a informação do valor do produto ou serviço na mesma proporção do que está à venda.
Para o superintendente do Procon do Tocantins, Walter Viana, a lei sancionada pelo Governo do Estado é de extrema importância e certamente chegou para respaldar as ações do órgão de defesa do consumidor e contribuir com o cidadão na hora de realizar suas aquisições.
“A lei 3.652 é um reforço para que possamos orientar consumidores e fornecedores e com isso reduzir cada vez mais os índices de infrações no comércio dentro desse segmento. Assim como as lojas físicas necessitam expor produto e valor, o comércio, online, também precisa seguir essa determinação onde a oferta de produtos e serviços devem ser claras e corretas.
O gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, esclarece ao fornecedor que o preço deve vir acompanhado do produto e, que a informação em direct, inbox ou links onde, finalmente, o consumidor terá acesso a informação sobre o preço é vedada pela legislação em vigor e cabe penalidades previstas nos arts. 56 a 59, da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei 7.962/2013, a Lei de e-commerce.
O que diz a lei
O artigo 31 do CDC estabelece que:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Denúncias
Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Tocantins por meio do disque denúncias 151 ou utilizar o Wahts Denúncia (63) 9-9216-6840. Para formalizar a denúncia ou reclamação, o cidadão pode acessar o site www.to.gov.br/procon.
É importante que ao procurar o Procon venha munido de documentos pessoais e provas que comprovem a denúncia como cupons, notas fiscais, fotos ou prints.
Fonte – Ascom Procon