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Procon orienta consumidores sobre equipamentos queimados por conta de queda de energia

Divulgação

Danos elétricos a equipamentos devido a descarga, queda ou oscilação de energia são mais comuns do que se imagina, principalmente no período das chuvas.

Segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa concessionária de energia é a encarregada de reparar os danos causados. Isso pode ser feito por meio do conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda por meio do ressarcimento ao consumidor.

O superintendente do Procon Tocantins, ressalta que se o consumidor se sentir lesado por situações como essas, é fundamental entrar em contato com a empresa de energia. “Procure a empresa para resolver o problema diretamente com eles, caso a questão não seja solucionada mesmo após essa tentativa, é recomendado buscar assistência junto ao Procon, e assim encontrar uma solução para o caso”, afirma o gestor.

O Procon Tocantins orienta os consumidores a seguir algumas medidas quando seus equipamentos são danificados devido a oscilações na rede elétrica:

Fonte- Procon Tocantins

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