Ícone do site Gazeta do Cerrado

Quase 500 produtos vencidos são apreendidos em supermercado após denúncia de consumidores no interior do Estado

Operação de Olho na Validade do Procon Tocantins – Foto – Procon

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) realizou a operação de “Olho no Prazo de Validade”, entre os dias 20 e 22 de fevereiro, resultando na apreensão de 487 produtos com datas de validade expiradas em cinco estabelecimentos comerciais de Colméia. A fiscalização foi realizada após denúncias de consumidores.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que após a constatação das irregularidades, foram aplicados 5 autos de infração pelos fiscais e os comércios têm 20 dias para apresentar suas defesas.

“Essas fiscalizações contribuem para que os consumidores tenham sua saúde e seus direitos preservados, o Procon Tocantins tem atuado visando garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o gestor.

Produtos Vencidos

 

Entre os produtos vencidos encontrados nos supermercados estão, pão de forma, amendoim, chocolate, bolachas, cafés, cervejas, gengibre em pó, erva-mate, polvilho, sucos, margarina, molho de pimenta, mistura para bolo, pizza, alho, maionese, marshmallows, farinha de mandioca, sabão em pó, amaciante, sabão de coco, absorventes, sabonete íntimo, fraldas descartáveis, condicionador e limpador de pisos.

“Consumidores são aconselhados a sempre verificar a validade dos produtos antes da compra, em caso de identificação de produtos fora do prazo de validade, os consumidores têm o direito de solicitar a substituição por um produto válido no próprio estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização.

Denuncie

Para denunciar os consumidores podem utilizar o Whats Denuncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. A fiscalização será realizada, e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas.

O que diz a legislação

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Fonte – Ascom Procon

Sair da versão mobile