Foto – Reprodução
Por Geraldo Freitas
Estamos falando da regularização de imóveis rurais no Tocantins. Lembrando que o prazo termina este ano.
PERDEU ALGUMA EXPLICAÇÃO? Segue aí.
Na última matéria eu falei para você pegar uma Certidão do seu imóvel lá no Cartório, e depois como fazer para conferir se ele precisa ou não ser regularizado.
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ESTÁ COM A CERTIDÃO NA MÃO E COMO INICIAR A REGULARIZAÇÃO?
Bom, você então pegou a Certidão do seu imóvel rural, e viu que NÃO tem origem do Poder Público. Como fazer então a regularização? Calma aí que vou explicar.
Primeiro você tem que ter um advogado ou advogada. A obrigação de participação de todos nós advogados foi incluída na Lei, tornando essencial para a devida segurança jurídica de todo o processo.
PROCESSO de REGULARIZAÇÃO é JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL?
O processo é EXTRAJUDICIAL, e não é demorado, mas se você tem um imóvel rural a ser regularizado, primeira coisa é procurar um advogado ou advogada, que saberá te orientar a fazer o procedimento correto.
CUIDADO!
Um pedido mal feito, ou mal instruído, faltando documentos, ou documentos errados, poderá causar atrasos e enormes prejuízos, impedindo até mesmo a regularização do seu imóvel rural, com a perda do seu direito, e dinheiro, porque como veremos mais adiante, só para dar entrada no seu pedido você já terá que pagar as custas para o Cartório, que não são baratas. SEGUE AÍ.
Na próxima matéria eu vou explicar sobre esse procedimento, que é todo eletrônico. Então, segue aí.
GERALDO FREITAS
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.
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