Ícone do site Gazeta do Cerrado

Saiba o que observar na hora de comprar produtos alimentícios para comemorar o Dia dos Pais

Foto – Brenda Ramos/Governo do Tocantins

No próximo domingo, dia 13 de agosto, muitas famílias irão se reunir para comemorar o Dia dos Pais, data especial de se reunir à mesa com um tradicional almoço.

Nesse sentido, Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informa que os produtos pré-medidos, que são comercializados por peso, devem ter as informações visíveis na etiqueta de embalagem.

“Cerca de 85% dos produtos consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, embalados e pesados sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento”, informa a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira.

Produtos pré-medidos, o que é importante saber

O produto pré-embalado ou pré-medido é aquele que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.

Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.

Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Para fazer boas compras, fique atento:

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescados: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Bebidas: Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados: As ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Fonte – Ascom AEM-TO

Sair da versão mobile