Ícone do site Gazeta do Cerrado

Vídeo: Catástrofe Ambiental assola a Ilha do Bananal e extermina animais silvestres

Catástrofe ambiental devido as queimadas na Ilha do Bananal

Nas ultimas 24 horas um vídeo alarmante viraliza na internet, são animais mortos e outros agonizando disputando os últimos espaços de umidade na lama da misericórdia. Imagens de Sidney Oliveira da Silva/IBAMA:

Jaracés, vacas e um bezerro resgatado são os personagens que dão o alerta para a situação que a pecuária e a prática de queimadas como manejo do solo para pastagens e “abrir” áreas Brasil afora podem fazer e impactar.

Não são poucas mortes de homens e de animais registradas por queimadas, tanto no Brasil quanto ao redor do mundo. Muitas mortes foram registradas nas ultimas semanas em Portugal e nos Estados Unidos.  Mas mesmo assim muitos ignoram os perigos e continuam com as práticas criminosas de uso do fogo.

Entenda o caso

A Gazeta falou com Gabriel Zacharias, Coordenador Nacional do Prevfogo – IBAMA, que confirmou que as imagens foram registradas em um lago dentro da Ilha do Bananal, na região Sul da Ilha. Os técnicos do IBAMA descobriram o lago ao fazer uma ronda com objetivo de mapear as consequências das recentes queimadas criminosas.

Crime Ambiental: Queimadas para “abrir pasto” ilegal na Ilha do Bananal

Gabriel alerta que as queimadas são efetuadas para renovação de pastagem de forma irregular, pois é uma área indígena e a prática da pecuária e de queimadas normalmente são efetuadas por não indígenas que invadiram a reserva e levaram o gado de forma irregular e fazem uso indevido das terras associada a crimes contra o patrimônio e crimes ambientais com fogo e desmatamento, causando desastres ambientais como este registrado em vídeo.

Toda a Ilha do Bananal é considerada pela constituição federal como terra da união, sendo o maior complexo de reservas existente no estado do Tocantins.

Ilha do Bananal – A maior Ilha Fluvial do Mundo – Tocantins – Brasil

Desde 2012 as queimadas já são um problema conforme a Gazeta apurou: o presidente da Agência de Defesa Sanitária do Tocantins da época já alertava: “Mesmo enfrentando dificuldades causadas pelo excesso de queimadas na região, os técnicos estão dando andamento aos trabalhos. ‘O fogo que castiga a Ilha dispersa os animais que são criados soltos e atrapalha nosso acesso aos retiros”, diz o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, João Eduardo Pinto Pires’.”

O vídeo foi o primeiro registro deste porte já feito por técnicos do IBAMA, segundo o Coordenador do Prevfogo: “nesse nível, com este tanto de jacarés, nunca foi visto”, diz ao acrescentar que “A presença e a pratica do uso do fogo sem um controle adequado são causadores desta e de tantas tragédias que vemos ano a ano na região, é necessário uma mudança de hábitos para que a Ilha do Bananal possa continuar sendo usufruída pelos moradores e visitada por turistas”, aborda preocupado com o cenário.

As queimadas assolam a Ilha do Bananal

Questionado sobre a associação entre a falta de chuva e a relação com as queimadas, Gabriel esclarece: “A redução das florestas implica na redução de água disponível, isso preocupa muito, o fogo expõe o solo que é carreado para os rios diminuindo a quantidade hídrica e facilitando a propagação do fogo, que direta e indiretamente afetam a disponibilidade de água nas regiões.”

A Gazeta soltou esta semana um estudo sobre as projeções alarmantes de redução da quantidade de chuvas para os próximos meses.  Com base na ultima quinzena, temos a menor projeção de chuvas dos últimos 30 anos confira a matéria.

Crime Ambiental

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Confira a lei na integra. 

Por Marco Aurélio Jacob

Sair da versão mobile