Prefeitura de Porto Nacional enrijeceu a fiscalização em todo o comércio portuense e nos bancos da cidade, a fim de averiguar e cobrar o cumprimento de várias deliberações do Município referentes ao combate à Covid-19. Dentre estas estão os Decretos Municipais 175 e 191 que determinam, respectivamente, medidas de segurança obrigatórias para as atividades comerciais essenciais e não essenciais, e o uso permanente de máscara, como item fundamental de proteção.
Foram fiscalizados 81 comércios e bancos, só nessa segunda-feira, 04 de maio. Destes, 44 foram notificados por alguma irregularidade. No total, as notificações chegam a 1.071 estabelecimentos comerciais e 22 autos de infração lavrados.
Uma das irregularidades encontradas e apontadas pelos agentes de fiscalização foi o acúmulo e a aglomeração de pessoas em locais de atendimento, sem controle no acesso, bem como, no comércio e em espaços públicos; consumo de bebida alcoólica no local de venda; funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas após as 22h, que é o horário permitido; e filas em bancos e no comércio, sem o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Leia: Moradores de Miracema e Tocantínia agora são obrigados a usarem máscaras
Garantir a segurança e proteger a saúde da população portuense tem sido prioridade da gestão municipal durante a crise provocada pela pandemia. A Prefeitura, por meio da Secretaria-Executiva da Segurança Pública dá continuidade à ‘Operação de Prevenção ao Coronavírus’.
Os fiscais já percorrem os mais diversos estabelecimentos e espaços públicos. O cumprimento dos protocolos de prevenção é o maior alvo. O patrulhamento percorre bairros, ruas, avenidas, comércios e serviços da cidade.
Os comerciantes autuados foram intimados a sanar as infrações, imediatamente. A não regularização pode levar a penalidades como multa, interdição e outras.
Os proprietários dos estabelecimentos fiscalizados, que foram autuados, poderão apresentar defesa junto à Prefeitura de Porto Nacional ou na Subprefeitura de Luzimangues no prazo de até 72 horas, a contar do recebimento comprovado do auto de infração.
Leia também: Especialistas reforçam defesa ao isolamento: “pico no Tocantins está apenas no começo”, revela infectologista
Caso não haja apresentação de defesa, ou seja, julgada improcedente, serão aplicadas as multas determinadas conforme a legislação municipal.
Para dúvidas ou mais informações sobre esse assunto, ligue (63) 9 9253-8594 em Porto Nacional ou (63) 9 9242-3378, em Luzimangues.
Além da Guarda Municipal, a equipe instituída de fiscalização é composta por servidores do Departamento de Posturas e Obras, ligados à Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade; fiscais de Meio Ambiente, ligados à Secretaria Municipal de Planejamento e os agentes de Vigilância Sanitária, ligados à Secretaria Municipal da Saúde.
Segundo o coordenador de Desenvolvimento Urbano e Fiscalização de Posturas e Obras do Município, Lúcio Lira Barros Júnior, a fiscalização de posturas mantém uma equipe que percorre as principais áreas comercias da cidade, fiscalizando se o comércio e as pessoas estão cumprindo as determinações.
Leia – Distanciamento social: Por que é necessário?
A Prefeitura de Porto Nacional recomenda que todo cidadão, caso veja alguma irregularidade, faça denúncia – anônima ou identificada – pelo ‘Disk Fiscalização Municipal’ – (63) 9 9954-9792.
As ligações estão sendo recebidas em horário comercial. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe para vistoria e demais procedimentos.
Irregularidades averiguadas
- Decreto 175/2020, Art. 3º, I. Manter apenas um único acesso ao estabelecimento, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4 m2, considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes;
- Decreto 175/2020, Art. 3º, XII. Em estabelecimentos comerciais é proibido o consumo de bebidas alcoólicas, sendo autorizada somente a entrega à domicílio (delivery) ou a retirada no balcão;
- Decreto 175/2020, Art. 4º, I. Em restaurantes, lanchonetes, padarias e conveniências é proibida a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas;
- Decreto 175/2020, Art. 6º. Os bares e distribuidoras deverão funcionar até às 22h, com atendimento mediante serviço de entrega e pontos de coleta, sendo, terminantemente, proibido o consumo no local;
Veja: DIY: Máscara caseira como fazer
- Decreto 175/2020, Art. 6º, Parágrafo Único – Os proprietários dos bares e distribuidoras que agirem culposamente, serão responsabilizados por eventuais aglomerações de pessoas nas proximidades e que tenham adquirido bebidas em seu estabelecimento;
- Decreto 191/2020, Art. 3º, V. Durante celebração nos templos é obrigatório o uso de máscaras pelos fiéis e membros;
- Decreto 191/2020, Art. 3º, §2º. Não poderão frequentas as missas, cultos ou reuniões religiosas, as pessoas acima de 60 anos e as que se enquadrem no grupo de risco;
- Decreto 191/2020, Art. 4º, XII. Nas academias, o cliente/aluno deverá trazer consigo seu kit pessoal de higiene, contendo flanela, toalha e álcool em gel 70%;
- Decreto 191/2020, Art. 4º, §1º. Não poderão frequentas as academias, as pessoas acima de 60 anos e as que enquadrem no grupo de risco;
Descumprimento das medidas
Em caso de descumprimento das referidas determinações, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) – Unidade Fiscal do Município, conforme o que rege o Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências.
Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.
fonte: Assessoria