Foto – Polícia Federal/Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um grupo especializado em fraudar o seguro-desemprego. Entre 2011 e 2014, o grupo composto por, no mínimo, 11 pessoas elaborava artifícios para enganar ou corromper funcionários da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e assim desviar recursos do beneficio social. O prejuízo à União foi de mais de dois milhões e quinhentos mil reais. O esquema foi desarticulado no primeiro semestre de 2015, na operação Xeque Duplo, realizada pela Polícia Federal nos estado do Maranhão, Goiás e Tocantins.

Para efetuar os desvios, o grupo utilizava indevidamente senhas de servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para acessar o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, para nele inserir dados inverídicos. Desta forma, era simulada a rescisão contratual de trabalhadores possibilitando o pagamento de parcelas do seguro-desemprego. As senhas eram obtidas por meio de ações de crackers ou de funcionários corrompidos do próprio Sine.

Com o objetivo de simular a origem lícita do dinheiro, o recurso desviado era submetido a operações financeiras, incluindo a compra de terrenos e a aquisição de veículos. Em uma dessas operações, Washington Luiz Gomes, mentor do esquema, efetuou 31 transações em cinco agências diferentes, situadas em duas cidades distintas, Araguaína (TO) e Imperatriz (MA). Gomes já havia sido condenado, em 2016, a 21 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e a 1.005 dias-multa pela prática dos crimes previstos no artigo 171 (estelionato) e 333 (corrupção ativa), ambos do Código Penal, e no artigo 1º da lei n° 9.613/98 (lavagem ou ocultação de bens).

Considerando que a materialidade dos fatos atribuídos aos acusados foi amplamente comprovada, a Justiça Federal determinou a condenação de Washington Luis Gomes, Alessandra Santana Prudêncio, Edilson Ramos Matos Marinho, Geremias Silva Duarte, Normélo Kaiser, Vanderval Alves Gama, Fabiana Rodrigues da Costa, Guilherme Paulino da Silva, Thiago Martins da Silva, Thais Adriele da Cunha Silva e Neli Maria de Jesus Gomes pelos crimes de estelionato, lavagem, formação de organização criminosa e corrupção, levando em conta as ações de cada um dentro do esquema criminoso, a penas que variam de 3 a 14 anos, além do pagamento de multas e reparação ao erário.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Fonte – Ascom MPFTO