A igualdade racial ainda é um desafio em diversas esferas da sociedade e mesmo sendo um direito básico, diversos tipos e formas de discriminações, exclusivamente, por conta da raça acontecem, o que configuram crimes graves contra a liberdade, contra a vida e que cerceiam direitos. Diante de tantas situações criminosas de racismo, mesmo passados 133 anos da Abolição da Escravatura no Brasil, 13 de maio de 1888, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) vem evidenciar a necessidade de denunciar esses crimes como forma de repúdio e de enfrentamento a essa prática.

A presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), Edilma Barros da Silva, fala que a data em que se comemora a abolição da escravatura no Brasil, também é o dia que nos leva a reflexão acerca do quão é importante a denúncia desse crime que é maléfico a toda a sociedade. “Os reflexos advindos do racismo impede o caminhar e fecha portas importantes para uma parcela expressiva da população, causa o adoecimento emocional e segrega toda uma geração. O racismo estrutural, precisa de fato libertar. Estamos muito atrasados com a efetiva libertação, já não é mais suficiente não sermos racistas, faz-se necessário sermos antirracistas e caminhar juntos no combate ao racismo é dever de cada um de nós”, conclamou.

Edilma reforça que é preciso dialogar com todos que compõem a estrutura pública, conscientizando cada um sobre a importância do fim do racismo. “Nossos corpos negros sentem essa dor! Nossas vidas também importam! Campanhas elucidativas já não são suficientes, precisamos que a estrutura governamental se movimente para proteger o povo que construiu esse país e abolir de vez o racismo estrutural”.

Crimes raciais

A abolição tardia da escravatura no Brasil em 1888, não encerrou ali a discriminação, o preconceito e a segregação por raça, etnia ou cor, considerados crimes previstos na Lei nº 7.716/89, a chamada Lei Caó. A legislação tipifica racismo como preconceito e discriminação racial ou crime de ódio racial por meio de manifestações físicas ou verbais violentas contra indivíduos ou grupos por conta da etnia, raça ou cor, bem como nega acesso a serviços básicos (ou não) e a locais pelos mesmos motivos; o chamado racismo institucional que promove tratamento diferenciado entre raças no interior de organizações, empresas, grupos, associações e instituições congêneres.

Ainda em reforço ao combate aos crimes de racismo, o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, sancionada em 2010, veio para assegurar à população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Diferenças entre Racismo e Injúria Racial

Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, o racismo é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

Já a injúria racial, conforme a Lei nº 10.741/ 2003, ofende a dignidade ou o decoro de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Punição

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, pode ser denunciado a qualquer tempo e pode culminar na reclusão de um a cinco anos e multa. Já na injúria racial, o prazo máximo para oferecer denúncia é de até seis meses, e as penas são mais brandas, com reclusão de um a três anos e multa, conforme parágrafo 3º do art. 140 do Código Penal.

Como denunciar crimes raciais

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos)

O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito do Governo Federal vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), disponível 24 horas, sete dias por semana. Desde 2015 recebe denúncias de violações contra direitos humanos da população negra e de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.

As denúncias ocorridas por meio de material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias racistas disseminadas pela internet também podem ser feitas de forma on-line pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos.

  • Delegacias

As denúncias contra crime de racismo e injúria racial podem ser feitas também em delegacias comuns e/ou nas especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância, quando houver. Em caso de emergência, se o crime está acontecendo, o ideal é ligar para a Polícia Militar (Disque 190) e se possível, permanecer no local do fato e identificar possíveis testemunhas. Caso o crime já tenha ocorrido, é necessário se dirigir a uma Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.

  • Defensoria Pública do Estado (DPE/TO)

Casos de racismo e preconceitos podem ser apresentados também no Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública (DPE/TO), órgão que assiste às vítimas a prestarem denúncias, dá orientação jurídica e ingressa com ações judiciais, quando necessário.