Na noite do dia 18/12, a Juíza Edssandra Barbosa, da 3ª Vara Cível de Palmas, proferiu decisão liminar determinando a imediata remoção de conteúdos divulgados em vários grupos de WhatsApp.

Na ação promovida por Janad Valcari, demonstrou-se que há uma sistemática e continuada produção de conteúdos depreciativos, com caráter nitidamente inverídico/Fake News e conotação eleitoreira.

Na decisão, a Magistrada, determinou a remoção aqueles que disseminaram as Fake News, bem como aos administradores dos grupos, além de imposição de multa pelo descumprimento. Por fim, determina que, no caso de impossibilidade de remoção em razão de restrição de tempo do WhatsApp, seja publicada uma nota nos respectivos grupos, informando sobre esta ordem judicial que determinou a remoção do conteúdo.

Segundo o jurídico da deputada, Essa é a terceira decisão judicial, em pouco mais de trinta dias, em que o Poder Judiciário, reconhece, liminarmente, conteúdos de fake News contra a Deputada Janad Valcari, inclusive removendo suposta matéria jornalística de um veículo sediado na cidade de São Paulo, denominado www.diariodocentrodomundo.com.br (DMC), bem como o canal de YouTube, também dá capital Paulista “senhor cauê”.

Conforme o advogado da parlamentar, Leandro Manzano, “ com a quantidade de conteúdos em redes sociais e supostas matérias jornalísticas depreciativas, através de informações falsas, resta evidente que há um poder econômico por trás produzindo fake News, com a única finalidade descredibilizar a Deputada Janad perante o eleitorado”, alega.

Manzano

“Além disso, resta evidente a conotação eleitoreira, uma vez que a cada divulgação de pesquisa de intenção de votos, para as eleições municipais, em que posiciona Janad como de preferência do eleitorado, sempre há, logo em seguida, o disparo de conteúdos inverídicos.Estamos monitorando todas as redes sociais e vamos agir com rigor no combate às fake News, finalizou o advogado.