Por Geral Freitas para a Coluna Nosso Direito

Comecei a falar aqui sobre a convalidação dos registros irregulares de imóveis daqueles que não tem origem do Poder Público.

MAS QUAL REGISTRO PODE SER CONVALIDADO?

Pela Lei 3525 de 2019 aqui do Tocantins, todos os registros e matrículas de imóveis, cujo domínio pertença ao Estado do Tocantins, e que não tenham origem em título expedido pelo Poder Público, podem ser convalidados, ou seja, o Registro anterior não pode ter origem pública. Basicamente, somente registros cujo imóvel seria possível de ser titulado pelo ITERTINS, que é o Órgão de Terras aqui no Tocantins, portanto, não entrando imóveis de propriedade da União.

SEU IMÓVEL RURAL PRECISA SER REGULARIZADO?

Então, já conferiu o registro do seu imóvel lá no Cartório de Registro de Imóvel onde ele está registrado? Se não, pede lá uma Certidão de Matrícula e confere a origem dele. Se não constar origem pública, ele é objeto de convalidação. Simples assim.

QUANTOS IMÓVEIS RURAIS PRECISAM SER REGULARIZADOS?

Só para ter uma ideia da quantidade de registros de imóveis nesta situação, que a estimativa é de que 70% das propriedades rurais no Tocantins tem origem irregular. Sabe o que isso significa? Que aproximadamente 80 mil imóveis e registros precisam, e podem, ser objeto de convalidação, ou seja, regularizados.

QUAL O PRAZO DE FAZER A REGULARIZAÇÃO?

Mas lembrando, que essa regularização tem prazo, e termina este ano de 2022. Por isso, já vai providenciando aí a certidão de matrícula do seu imóvel rural, e continue me acompanhando aqui, que vou lhe mostrar como fazer essa regularização para você seguir o seu direito de convalidação.

GERALDO FREITAS
Advogado em Palmas/Tocantins, e Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.
Dúvidas ou comentários pelo e-mail: [email protected] ou pelo whatsapp: (63)9 8406- 1909

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