Na manhã de hoje, 7,  durante fiscalização de rotina da Policia no km 8 da BR 226 dois veículos foram apreendidos pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Palmeiras do Tocantins após apresentarem fraude no sistema de controle de poluição do veículo, principalmente pela adulteração do ARLA-32, caracterizando-se o crime ambiental.

Segundo PRF, nos dois caminhões foram constatadas fraudes no líquido ARLA 32 presente no reservatório, o qual foi submetido a testes e reprovado. Também se observou adulteração no sistema elétrico do veículo, mais especificamente no fusível responsável pelo Sistema de Reação Catalítica Seletiva (SCR), esta adulteração é feita para que o sistema de pós-tratamento de gases poluentes não acuse qualquer erro, tampouco o nível do tanque de ARLA 32.

Um dos condutores informou que está trabalhando com o veículo há aproximadamente 15 dias e que neste período já percorreu cerca de 6 mil quilômetros, e nunca abasteceu o tangue de Arla 32 e mesmo assim o sistema acusa que o tanque está cheio. Tal fato constitui um forte indício de fraude no sistema SCR do veículo para possibilitar o seu funcionamento mesmo sem o respeito aos padrões mínimos de controle ambiental para emissão de poluentes. Neste ponto vale dizer que quando o sistema SCR está funcionando corretamente e identifica a ausência de Arla 32 ou alguma falha no controle de poluição, ele faz com que o veículo perca potência, assim, muitos proprietários de veículos burlam o sistema para que o veículo não perceba a inatividade do sistema de controle de poluição.

Fraudes

O conjunto de fraudes observadas, indicam um claro dolo para fraudar o sistema de controle de emissão de gases poluentes, sistema obrigatório para veículos movidos a diesel, com PBT acima de 3.856 kg, produzidos a partir de 2012, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 666, de 18 de maio de 2017 que trata da fiscalização do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32.

A Polícia Militar Ambiental foi acionada e multou cada um dos veículos no montante de 20 mil reais. Além disso, os condutores foram qualificados como autores do crime de causar poluição de qualquer natureza resultante em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Lei Ambiental

Conforme preceitua o Art. 54 da Lei nº 9.605/1998: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

ARLA 32

O ARLA 32 foi introduzido no Brasil quando a fase P7 do PRONCOVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores entrou em vigor. Não tóxico e de manuseio seguro, o reagente químico à base de ureia tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera e é utilizado com o sistema SCR em veículos pesados e de carga. O número 32 refere-se ao nível de concentração da ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada.

Vale expor que o ARLA 32 é um reagente obrigatório que é usado juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, ou seja, visa evitar a poluição do ar e seus efeitos na atmosfera. É um produto barato, mas que possui papel fundamental no combate à poluição, não obstante, algumas empresas e motoristas de caminhão buscam burlar o sistema e acabam contribuindo para poluição desmedida.

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