Aline Sene- Especial para a Gazeta do Cerrado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação de improbidade administrativa nessa segunda-feira, 11, contra os ex-governadores estaduais Sandoval Cardoso e Marcelo Miranda (MDB) e os ex-secretários estaduais da Fazenda Joaquim Carlos Parente Júnior, Paulo Afonso Teixeira, Edson Ronaldo Nascimento e Paulo Antenor de Oliveira por não terem feitos os repasses dos consignados, valores retidos dos salários dos servidores, às instituições financeiras.

A ação detalha que, de novembro de 2014 a março de 2018, cerca de R$ 123 milhões foram descontados na folha de pagamento e não enviados aos bancos dentro do prazo, gerados atrasos e transtornos aos servidores públicos.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Após uma consulta ao promotor Edson Azambuja, autor da ação, a reportagem verificou que o montante descontado na folha de pagamento e não enviados aos bancos, no período de novembro de 2014 a março de 2018, chega a quase R$ 123 milhões e não R$ 250 milhões como informado inicialmente.

A ação detalha que nos últimos dois meses de 2014 o atraso foi de R$ 20,326 milhões; de janeiro de 2015 a janeiro de 2016, R$ 46,711 milhões; de fevereiro de 2016 a agosto de 2016, R$ 60,502 milhões; e de setembro de 2016 a março de 2018, R$ 122 milhões. A dívida evoluiu no período em mais de 500%, gerando atrasados e transtornos aos servidores públicos.

Dos fatos

Ministério Público Estadual (MPE) – Divulgação

Azambuja argumenta à Justiça que os convênios com as 16 instituições financeiras firmados pelo governo do Estado, permitindo ao servidor público contrair empréstimo de consignação em folha de pagamento, estabelece que o Executivo faria a retenção do valor do consignado e repassaria mensalmente aos bancos. Porém, em junho de 2016 a 9ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou um inquérito civil público para averiguar a existência dos atrasos nesses repasses, que configuraria atos de improbidade administrativa. Há época, o governo do Estado informou que existia uma dívida do governo com as instituições financeiras, referente aos consignados, de R$ 118 milhões. Conforme consta na ação, em 25 de abril de 2018, o valor da dívida era de R$ 59,062 milhões.

Para o MPE, a prática adotada pelos gestores – ex-governadores e secretários estaduais da Fazenda – é uma conduta comissiva dolosa,onde os recursos foram retidos para uma destinação diversa da originariamente estabelecida. Prática que não ficou apenas no âmbito dos consignados, o promotor Azambuja narra na ação que de janeiro de 2015 a março de 2016 o governo do Estado descontou dos salários dos servidores R$ 17,863 milhões, mas não repassou ao Plansaúde. O MPE destaca que esses recursos não pertence ao Estado, pois não configuram receita pública, se trata de dinheiro dos servidores.

Da conduta

Além da propositura que tais práticas de não repasse dos consignados nas datas corretas configura ato de improbidade administrativa, Azambuja aponta que a Suprema Corte definiu que a apropriação de verbas cuja detenção se dá em razão do cargo que ocupa e se as emprega em finalidade diversa daquelas a que se destinam, pratica o delito de peculato-desvio. O promotor frisa que a conduta independe se foi para proveito próprio. “No presente caso, os agentes políticos insinuam terem utilizados os recursos para o custeio de atividades essenciais e pagamento de remuneração de servidores públicos”, diz trecho da ação.

O promotor traz na ação que o governo do Estado, no mesmo período que não fazia os repasses dos consignados às instituições financeiras, pagou mais de R$ 30 milhões em publicidade e mais de R$ 60 milhões com emendas parlamentares destinadas em sua maioria para eventos festivos – shows, motocross, temporada de praia, vaquejada, corrida de kart, fuscacross -.

Azambuja ainda destaca na ação que o governo do Estado, até a presenta data (março de 2019), continua promovendo a retenção de recursos dos salários dos servidores públicos, referente ao empréstimo consignado, e não tem feito os repasses às instituições financeiras. “Cometendo atos de improbidade administrativa, sendo que, durante o período de investidura nos respectivos cargos, houve um aumento vertiginoso dos débitos para com as instituições financeiras”, diz trecho da ação. O promotor ressalta que esses fatos são objeto de apuração em outro procedimento investigatório em tramitação no MPTO.

Detalhamento

R$ 20.326.983,58 – período de novembro a dezembro de 2014
Responsáveis: Sandoval Cardoso e Joaquim Carlos Parente Júnior

R$ 46.711.588,55 – período de janeiro de 2015 a janeiro de 2016
Responsáveis: Marcelo Miranda e Paulo Afonso Teixeira

R$ 60.502.329,89 – período de fevereiro de 2016 a agosto de 2016
Responsáveis: Marcelo Miranda e Edson Ronaldo Nascimento

R$ 122.425.443,60 – período de setembro de 2016 a março de 2018
Responsáveis: Marcelo Miranda e Paulo Antenor de Oliveira.

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