A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou nota informando que menores de 16 anos não poderão viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
A Agência ressalta ainda que a lei já está em vigor. Além disso todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes.
Confira a íntegra da nota:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em atenção à publicação, na última segunda-feira (18/3), da alteração do artigo 83 da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes. A Agência lembra que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.
A ANTT informa, também, que está preparando a alteração da Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor.