Equipe Gazeta do Cerrado

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins (Seet) divulgou nesta segunda-feira, 1º, uma nota onde reitiram o pedido de prisão do Secretário Estadual de Saúde, Renato Jaime pela não readequação da carga horária da enfermagem.

O Seet disse que “no uso das atribuições que lhe confere no inciso I, do art. 32, do Estatuto Social da Entidade, vem informar a todos seus filiados, que reiterou um ofício ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Roniclay Alves de Morais quanto ao descumprimento do Governo do Estado em não readequar a carga horária da enfermagem”.

O sindicato afirmou ainda que o Estado já havia sido intimado para cumprir a obrigação em 48 horas, de suspender as escalas dos enfermeiros que ultrapassasem 30 horas semanais imposta na decisão judicial.

Por outro lado, o Estado disse que mantém o diálogo aberto com a categoria de profissionais da saúde na Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Sistema Único de Saúde. (Veja a nota completa no final da matéria).

Veja na íntegra a nota do SEET

O Sindicato dos profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET), no uso das atribuições que lhe confere no inciso I, do art. 32, do Estatuto Social da Entidade, vem informar a todos seus filiados, que reiterou um ofício ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Roniclay Alves de Morais quanto ao descumprimento do Governo do Estado em não readequar a carga horária da enfermagem.

Para o SEET,  embora devidamente notificado acerca da decisão judicial que deferiu a tutela de urgência pleiteada, o Governo do Estado desafia a ordem judicial, mantendo inalteradas todas as escalas de trabalho dos profissionais da enfermagem, e ainda, já realizou a confecção das escalas de trabalho que vigorarão a partir do mês de abril de 2019 mantendo-se as escalas de trabalho superiores à carga horária de 30 (trinta) horas semanais determinada na decisão.

Os profissionais afirmam ainda que conforme havia sido determinado pelo próprio Tribunal de Justiça, a carga horária dos profissionais contratados também não pode ser superior a quarenta horas semanais, o que também não vem sendo cumprido pelo Estado, o qual manteve inalterada todas as escalas de trabalho, obrigando os profissionais contratados a laborarem cerca de 48 horas por semana.

O SEET requereu a aplicação da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais a fim de compelir o Estado Requerido a cumprir a decisão judicial proferida, bem como, pugna-se por sua majoração para o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais por dia tendo em vista que claramente o valor inicialmente imposto restará insuficiente para compelir o Requerido ao cumprimento de suas obrigações.

Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato procurou a Justiça partir do momento em que percebeu que a categoria dos profissionais da Enfermagem estavam sendo lesados de seus direitos. “É importante mencionar que o SEET vem tentando de todas as maneiras legais cabíveis evitar males a categoria, acreditamos que a justiça prevalecerá, portanto, o que buscamos nada mais é do que o cumprimento da Lei, a defesa dos filiados e do bom andamento da saúde do Estado”, afirma.

Por fim, o sindicato disse ainda que como vista para assegurar o cumprimento da decisão judicial que deferiu a antecipação de tutela, considerando o descumprimento contumaz de decisões judiciais pelo Estado, foi solicitado que seja realizado a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e Autoridade Policial competente a fim de seja instaurado inquérito policial em desfavor do Secretário de Estado da Saúde e Diretores das Unidades Hospitalares da rede Estadual de Saúde, em decorrência do crime de desobediência, bem como seja decretada a prisão dos mesmos caso não seja a decisão judicial imediatamente cumprida, por violação ao disposto no artigo 330 do Código Penal, bem como, em  atenção ao disposto no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil.

O outro lado

Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde.

Em nota o órgão informou que mantém diálogo aberto com todas as categorias de profissionais de saúde na Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS), que é um espaço permanente de debate com a participação de todos os sindicatos e representantes de categorias na área da Saúde, para a busca do fortalecimento dos mecanismos de negociação coletiva entre gestores e trabalhadores da saúde.

Em 2019 uma decisão judicial que consta na Ação Civil Pública nº 10058-73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, obrigou a implantação da Portaria GABSEC/SES/Nº 247, de 13 de abril de 2018, que “dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO)”, obrigando a SES a definir jornada de trabalho estipulada na portaria, mesmo em desacordo com as categorias.

A SES cumpriu a determinação que foi pautada em amplo material que comprovou irregularidades no cumprimento das jornadas de trabalho desenvolvidas pelos profissionais de saúde, a exemplo de auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que descobriram diversos problemas nas escalas dos profissionais. Além disso, a SES continuou os trabalhos para aprimorar a proposta da jornada que virará lei junto aos representantes das categorias da Saúde, garantindo debate aberto sobre o assunto.

Diante deste histórico a SES ressalta que sempre esteve aberta a discussão e negociação das necessidades dos profissionais de saúde, com base no interesse comum das partes envolvidas, mas sem ferir a legislação e a necessidade dos serviços de saúde para atendimento da população.

Palmas/TO, 01 de abril de 2019.

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