A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) informa que dos 250 permissionários mototaxista de Palmas, até o início da tarde desta sexta-feira feira, 05, somente 17 já passaram pelo procedimento de vistoria obrigatória iniciado no último dia 11 de março. A vistoria vai até o próximo dia 11 de abril e dos 176 permissionários taxistas, apenas 55 já possuem o selo obrigatório de vistoria e estão aptos a operarem no serviço de atendimento aos usuários.
A Sesmu reforça ainda que esses mais de 80% dos permissionários têm agora o prazo de uma semana para se apresentarem no setor da Diretoria de Transporte, localizada no terceiro andar, no prédio da Prefeitura, na Avenida JK, para dar início aos trâmites necessários para o processo de atualização cadastral da vistoria anual.
Após a fase de apresentação e atualização dos documentos, os permissionários dos veículos recebem a autorização para etapa final do processo de vistoria técnica sobre a análise das condições de funcionamentos dos veículos que operam na capital. A vistoria técnica é realizada das 13 às 19 horas, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS-02, próximo ao prédio Buriti.
A diretora de Fiscalização e Transporte, Carolina Santos, lembra as penalidades que os permissionários dos serviços de táxis e mototáxis estão sujeitos, uma vez que não respeitarem os prazos legais para o recadastramento. “Os permissionários que não realizar a vistoria obrigatória nos veículos sofrerão multa no valor de 35 UFIP, mais três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo e o cancelamento da permissão se no prazo de 30 dias não seja realizada a vistoria.”
Para facilitar o processo de atualização e vistoria os responsáveis devem estar munidos dos documentos pessoais, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Certificado de Quitação Municipal, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Carteira de Taxista ou Mototaxista, comprovante de quitação sindical, certidão de quitação com INSS (em caso de empresas), comprovante de taxa de vistoria.