Bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas e agências dos Correios têm 90 dias para se adequarem a uma nova lei estadual. A norma estabelece que o tempo de espera nesses locais não pode passar de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas e após os feriados. Para isso, os estabelecimentos terão que disponibilizar pessoal suficiente no setor de caixas.

A norma diz que o controle de atendimento será realizado por meio de senhas, que conterão nome e número da instituição, número da senha, além da data e horário de chegada do cliente.

Estabelece ainda que o atendimento preferencial dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestante, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será por meio de senha numérica e a oferta de assentos em número proporcional ao tamanho das agências.

 Fonte: G1 TO

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