Após estudos realizados pela equipe técnica da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu), alguns pontos de incidência de acidentes nas vias da Capital foram identificados. Diante dessa realidade constatou-se a necessidade de instalação de semáforos em três cruzamentos da Avenida Teotônio Segurado para reforçar a segurança e garantir o fluxo dos veículos no trânsito.
Atendendo aos anseios da população, a administração municipal lançou o edital de processo licitatório para a aquisição da sinalização semafórica. Na ocasião, respeitando os trâmites legais, a empresa Dataprom – Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, sediada na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 470, no Bairro Hauer, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, apresentou-se para concorrer e venceu.
De acordo com o estabelecido no edital e também no contrato assinado, a sinalização semafórica deveria ser instalada, após a assinatura do contrato, em até 60 dias nas seguintes localidades: cruzamento da Avenida Teotônio Segurado com a LO-29; cruzamento da Avenida Teotônio Segurado com a LO-08; cruzamento da Avenida Teotônio Segurado com a NS-15, próximo ao Estádio Nilton Santos.
O contrato entre as partes, Sesmu e Dataprom, foi assinado em 22 de março, seis dias depois a empresa pediu, via ofício, a dilatação do prazo para cumprimento do contrato. Tendo em vista a urgência da situação e visando aumentar a segurança da população ao trafegar nas vias de Palmas, o aumento do prazo foi negado.
A Sesmu esclarece que todos os prazos e demais especificações estavam claras no edital, desta forma, ao participar do processo licitatório a empresa declara que tem condições de atender a demanda. Ocorre que somente após vencer a licitação e ter assinado o contrato, se comprometendo a entregar e instalar os três semáforos, é que a empresa alegou impossibilidade de cumprir com o acordado.
No dia 5 de abril, a Dataprom pediu à Secretaria, via ofício, a rescisão amigável do contrato por, segundo ela, ser ‘impossível cumpri-lo dentro do prazo’. Desta forma, levando em consideração o rompimento do contrato, a Sesmu esclarece que já iniciou o processo para convocar a segunda colocada do processo licitatório para assinatura de um novo contrato. A Secretaria ressalta ainda que tomará as medidas jurídicas cabíveis para a inadimplência da empresa em questão.
Fonte: Sesmu
______________________________________________________________________