O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins suspendeu nesta segunda-feira (9) o decreto da prefeitura de Palmas que aumentou o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 25%. A decisão foi tomada pelo conselheiro Alberto Sevilha, após o pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que argumentava que o reajuste deveria considerar apenas a inflação de 2016 e não a inflação dos três anos em que o imposto ficou sem aumento, como foi feito.

A polêmica começou no dia 31 de dezembro, quando o prefeito da capital, Carlos Amastha (PSB), decidiu publicar no diário oficial o decreto reajustando os valores de acordo com a inflação acumulada em 2014, 2015 e 2016. Amastha disse que isso foi necessário já que a Câmara de Vereadores não votou o projeto que atualizava a planta de valores genéricos da cidade, que determina o valor do IPTU.

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A Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou sobre o tema logo na primeira semana do ano. A comissão de estudos em direito tributário da OAB emitiu parecer que considerou o decreto ilegal. O documento recomendava que o prefeito revogasse o aumento. Os vereadores da oposição também tentavam barrar o reajuste através de um decreto legislativo.

No documento que determinou a suspensão, além do acumulo da inflação, o conselheiro citou ainda a realidade econômica da cidade e disse que o aumento foi desproporcional quando se considera que os imóveis perderam valor no período considerado no decreto.

O TCE deu um prazo de 15 dias para a prefeitura apresentar uma justificativa para o aumento e deve voltar a analisar o caso depois disso.

A Prefeitura de Palmas ainda não se manifestou sobre o assunto.