O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, com atuação na 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor de José Gomes, ex-prefeito de Cariri do Tocantins. A Ação foi motivada pela doação ilegal de lotes públicos em favor de pessoas jurídicas, nos anos de 2015 e 2016, pelo Município de Cariri do Tocantins.

Conforme apontado na Ação, José Gomes, na condição de Prefeito, encaminhou à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins 02 projetos de lei no ano de 2015 e mais 26 projetos de lei em 2016, sendo que estes últimos foram aprovados pelo Poder Legislativo na véspera do fim do mandato do ex-prefeito, em pleno período eleitoral. Os projetos foram convertidos em leis que permitiram a doação de bens imóveis públicos pertencentes ao Município a 28 empresas, sob o argumento de incentivar a atividade empresarial.

De acordo com o Promotor de Justiça, a doação dos imóveis não foi precedida de licitação, por meio de concorrência ou de qualquer outro procedimento administrativo formal, visando à escolha dos beneficiários dos lotes, nem atendeu a relevante interesse público. Além disso, os imóveis não foram avaliados antes da aprovação dos respectivos projetos de lei, conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Dentre as 28 empresas contempladas com a doação dos imóveis públicos, 21 foram constituídas à véspera dos projetos de leis que autorizaram as referidas doações, circunstância que, segundo o Promotor, indica o claro propósito de apropriação ilegítima do patrimônio público municipal, o que ofende os princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e economicidade.

A Ação aponta ainda que os projetos de lei dispunham sobre a alienação gratuita de bens, mas nas certidões dos imóveis consta que estes foram “doados” por valores que variaram entre R$ 2.526,85 a R$ 52.215,00, quantia esta que não foi recolhida aos cofres da municipalidade.

Diante do exposto, o Ministério Público do Tocantins requereu a condenação de José Gomes às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções.

Uma outra Ação Civil Pública foi proposta contra as 28 empresas envolvidas, também no último dia 03. Na Ação, o Promotor Roberto Freitas Garcia requer à Justiça que seja declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade das leis municipais que permitiram a doação dos imóveis públicos, a fim de reintegrá-los ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins. No mérito, requer a confirmação da decisão liminar que reconhece a inconstitucionalidade das leis, e que sejam declaradas nulas as leis municipais mencionadas.

O outro lado

A Gazeta do Cerrado tenta contato com José Gomes, ex-prefeito de Cariri do Tocantins e ressalta que o espaço está em aberto para posicionamento.

Fonte: MPE-TO

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