A Energisa Tocantins divulgou uma nota nesta quinta-feira, 9, afirmando que a cobrança da religação da energia é legal, após a Assembleia Legislativa do Estado aprovar o fim da taxa de religamento tanto na energia como da água.
Segundo a abastecedora, a legislação brasileira deixa claro que apenas a União detém competência exclusiva e privada para legislar sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica.
Confira a nota na íntegra
O fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.
A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal. A concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra.
A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço.
Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços.
Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador.
Entenda o caso
O cidadão tocantinense não vai mais pagar pela taxa de religação de serviços de água e luz. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado pelos demais deputados nesta quarta-feira, 8. Para começar a valer, a matéria ainda precisa ser
sancionada pelo governador.
O projeto determina ainda que a empresa terá prazo de seis horas para restabelecer o fornecimento do serviço e o dever de informar sua gratuidade ao cliente por meio de faturas de cobrança e sítioseletrônicos.
Para o autor do projeto “não há o mínimo de razoabilidade na cobrança de qualquer taxa para o restabelecimento do serviço que elas mesmas jáprestam”.
Fonte: Ascom Energisa
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