Ele informou que a forma como concedeu a licença era procedimento desde 2008 no órgão. “A licença foi amparada pelos técnicos e é considerada lícita porque tem mais de 2 mil atos emitidos da mesma forma”, disse.
De acordo com os autos, o ex-gestor permitiu que houvesse a alocação de área de reserva legal da Fazenda Três Cabeceiras, localizada no Município de Guaraí, em desacordo com a legislação, que ocasionou a concessão da licença indevida, viabilizando o dano ambiental. De acordo com a decisão, “Stalin Beze Bucar (gestor do Naturatins na época) emitiu um ofício N° 1377/2014/PRES/NATURATINS, SGD 2014.40319.8450, em 29 de agosto de 2014 (anexo 06, anexo 02, fl. 52), autorizando o cancelamento da averbação de área de Reserva Legal, existente no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí sem procedimento administrativo específico, sem amparo legal e técnico”, frisou Gonzaga.
O magistrado ainda destacou que, “atento às circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, detecto que são desfavoráveis às consequências da conduta eis que ocorreu a destruição de uma extensa área de mata nativa, correspondente 260,4043 hectares de área de preservação ambiental”.
Stalin foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, e ao pagamento de um mil dias multa no importe individual de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: o ex-gestor deve pagar a prestação pecuniária no importe de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios pelo prazo de cinco anos.