A Justiça condenou Dione Oliveira Lima a 26 anos e Bruno Souza Morais a 24 anos de prisão pelo crime de latrocínio contra o idoso Gercy Avelino Vieira. A decisão é do juiz substituto Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal da Comarca Colinas.

De acordo com os autos, no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 6h20 na cidade de Colinas, a dupla tentou subtrair coisas alheias, mediante a grave ameaça à vítima, que reagiu com um guarda-chuva e acabou sendo atingindo por Bruno com um golpe de canivete no abdômen, causando-lhe hemorragia aguda que o levou à morte.

Ao analisar os fatos sobre o réu Lima, o magistrado destacou que, “concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, “d” do CP (confissão), com as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, I (reincidência) e II, “h”, segunda parte do CPB (ter cometido o crime contrapessoa maior de 60 anos), em observância ao art. 67 do Código Penal e a luza da posição do STF, verifico que juntas preponderam sobre àquela, razão pela qual agravo a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, tornando-a em 26 anos oito meses de reclusão e 43 dias-multa.

Já sobre o réu Morais, o juiz definiu a pena em, “concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, “d” do CPB (confissão espontânea) com a circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, “h” do CPB (ter o agente cometido o crime contramaior de 60 (sessenta) anos), em observância ao artigo 67 do CPB e a luz da jurisprudência plenamente dominante, verifico que àquela prepondera sobre esta, razão pela qual atenuo a pena em seis meses, passando a dosá-la em 24 anos e seis meses de reclusão e 36 dias- multa.

Confira a sentença.

Fonte: TJ-TO
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