Em uma sentença publicada nesta segunda-feira (27/5), sobre o crime de homicídio qualificado pelo qual foi acusado Josivan Barros Galvão, o presidente do Tribunal do Júri de Dianópolis, juiz Manuel de Faria Reis Neto, acatou a decisão dos jurados e fixou a pena em 13 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos do processo, crime ocorreu durante a madrugada das festividades juninas, próximo ao Vale do Amanhecer, no Setor Nova Cidade. Galvão e dois adolescentes cercaram e agrediram Leandro Bispo dos Santos.

Ainda segundo os autos, mesmo já caída no chão, a vítima foi atingida por diversos golpes de faca no pescoço e na cabeça. Devido à gravidade das lesões, Santos não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral de Palmas (HGP).

Os jurados do nobre Conselho de Sentença reconheceram que o acusado cometeu o homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao acatar a decisão dos jurados e dosar a pena, o magistrado levou em consideração a confissão qualificada por parte do acusado, afirmando que teria efetuado os golpes em face da vítima para se defender. “Ademais a forma em que o réu cometeu o delito indica periculosidade acentuada”.

Confira a integra da sentença.

Fonte: TJ-TO

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