Em vigor no Tocantins desde o mês de abril deste ano, a Lei Federal 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, permite ao proprietário de veículo indicar a pessoa responsável para fins de responsabilização das multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A lei tem como objetivo desburocratizar o processo de transferência de pontos, antes enfrentados pelos proprietários dos veículos. A partir da entrada em vigor da nova regra, o dono do veículo passa a poder cadastrar o principal motorista daquele meio de transporte no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Como fazer o Cadastro

Para fazer o cadastro, é necessário que o proprietário do veículo acesse o link https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/, que também está disponível por meio de um banner no site do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Para efetuar esta indicação, é necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após acessar o link indicado no parágrafo acima, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.

Feito o passo a passo acima, não será mais necessário que o proprietário enfrente o atual processo para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. A indicação do condutor continuará existindo, se o real infrator não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

“Implantamos no Tocantins uma medida para facilitar a vida do condutor. Por exemplo, se um pai compra o veículo para o seu filho e este continua em seu nome, ele pode apontar o filho como principal condutor para não receber multas ou pontos do veículo em sua CNH”, destacou o presidente do Detran/TO, Colemar Câmara.

Como era antes

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sempre previu a possibilidade de indicar o condutor quando fossem cometidas infrações sem abordagem. Para isso, dá-se um prazo de 15 ou 30 dias ao proprietário, contados do recebimento da autuação, para indicar o condutor infrator e livrar-se de uma multa e dos pontos na CNH do motorista por algo que ele não fez.

O que a lei em questão traz de inovador é a possibilidade de um apontamento prévio de quem utiliza o veículo com maior frequência. Assim, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações serão de pronto, direcionadas a ela.

fonte: Secom TO

 

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