A Assembleia Legislativa realiza na próxima segunda-feira, 10, às 9
horas, no Colégio Batista de Tocantínia, audiência pública para discutir
a conclusão da TO-010. A solicitação é do deputado Vilmar de Oliveira
(Solidariedade), a partir de demanda da própria comunidade local, que
vive há anos o impasse do difícil acesso e por consequência com o
desenvolvimento regional comprometido.

A audiência deve ter a participação de instituições como o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF),
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Poder Executivo estadual,
comunidades indígenas e comunidade em geral, para discutir a viabilidade
da pavimentação asfáltica do trecho da rodovia que liga os municípios de
Lajeado, Tocantínia, Pedro Afonso, Santa Maria, Itacajá, Recursolândia,
Centenário e Rio Sono.

“Os municípios dessa região encontram-se em dificuldade de se
desenvolver e incrementar políticas públicas, em razão da dificuldade de
acesso por estradas sem pavimentação, que chegam a ficar intransitáveis
em determinadas épocas do ano”, ressalta Vilmar.

O impasse da pavimentação do trecho da TO-010 se deve ao fato de a
rodovia estar localizada em área indígena. Sobre o isso, o prefeito de
Tocantínia, Manoel Silvino, explica que apesar de a reivindicação ser da
população local e até da comunidade indígena, há uma exigência da Funai
para que o traçado seja alterado e deixe de passar dentro da reserva.
“Talvez por desconhecimento da Funai, geograficamente, inexiste a
possibilidade de alteração desse trajeto, já que o município de
Tocantínia possui toda a sua circunscrição margeada por reservas
indígenas”, esclarece o gestor.

Sobre a possível solução para a conclusão da obra, o parlamentar cita o
exemplo da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em julgamento
no Supremo Tribunal Federal, os ministros mantiveram a demarcação em
faixa contínua e, mesmo considerando as áreas indígenas inalienáveis e
indisponíveis, julgou possível a realização de benfeitorias de
infraestrutura, como a instalação de redes de comunicação, estradas e
vias de transporte.

Fonte: Dicom AL-TO

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