Apenas 35 das 101 praias no Tocantins, tiraram a licença para funcionamento até a segunda-feira, 10. Segundo o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), os prefeituras responsáveis pelas estruturas, devem emitir o licenciamento ambiental para que possam realizar programações.
Em 2019, com a novidade, a licença pode ser feita através do site do Naturatins e a emissão do documento é feita automaticamente. Os pedidos não vão mais para análise.
As estruturas podem ser montadas para receber turistas e atrações apenas depois da autorização do órgão ambiental. Ainda conforme o Naturatins, das praias que retiradam a licença, 30 são administradas por prefeituras e 5 particulares
Com a autorização, as prefeituras se tornam responsáveis pela montagem de estruturas e desenvolvimento das atividades de fiscalização ambiental nas praias. Saiba mais sobre o licenciamento no site do Naturatins.
Veja a documentação necessária para pedir o licenciamento ambiental
- Requerimento Padrão Autorização Ambiental (AA) – modelo no site do Naturatins – código 110;
- Formulário de Caracterização do Empreendimento (Grupo Lazer e Turismo) – modelo no site do Naturatins – assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;
- Cópia da publicação do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução Conama 006/1986;
- Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual ou CPF e RG; a Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento (quando não se tratar do próprio ente municipal);
- Projeto Ambiental – PA, elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo Naturatins;
- ART do profissional responsável pelo documento ambiental; o pagamento de Recolhimento da Taxa de Licenciamento (Modelo Naturatins); e a Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em Lei (quando couber).